NA JUSTIÇA
Stara firma acordo de R$ 1,5 milhão por caso de assédio eleitoral
Empresa concordou em pagar indenização e tomar medidas por danos morais coletivos após distribuir comunicado em meio a disputa eleitoral de 2022
Última atualização: 05/03/2024 07:42
A empresa Stara firmou nesta semana um acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em relação às denúncias de assédio eleitoral feitas em outubro do ano passado. O acordo prevê o pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Juntamente com a condenação financeira, a empresa, com sede na cidade de Não-Me-Toque, concordou em divulgar nas suas unidades e a todos empregados comunicado ressaltando o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem de modo livre sua cidadania e de votarem sem direcionamento.
A medida deverá ser cumprida durante todo o período de campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 e nas Eleições Gerais de 2026. Mesmo se comprometendo com o cumprimento do acordo, a empresa não reconheceu a prática de assédio eleitoral que deu início ao procedimento.
Relembre o caso
- Stara atribui projeção de queda a instabilidade econômica e diz que envio de carta é 'prática comum'
Outros termos do acordo
No documento firmado a Stara se compromete a não obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em benefício de candidatos ou partidos.
Também ficaram proibidas retaliações aos trabalhadores por expressarem suas opiniões políticas, bem como não permitir esse tipo de prática por terceiros nas dependências da empresa.
Os termos também proíbem a Stara de realizar atos e propaganda política partidária em suas dependências ou a vinculação a esses atos como exigência para manutenção de empregos e também. Apesar disso, a empresa não está proibida de receber políticos e candidatos em campanha.
Foi determinado apenas que em casos de visitas, os postulantes ao cargo não poderão realizar discursos ou falas político-partidárias e mesmo distribuição e divulgação de materiais de campanha.
Relembra o caso
No dia 3 de outubro do ano passado, um dia após a realização do primeiro turno, começou a circular nas redes sociais um comunicado assinado pela Stara no qual ela informava que reduziria seu orçamento em 30% caso o, então candidato, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito.
O caso ganhou repercussão nacional, e no dia seguinte a empresa divulgou um vídeo no qual o diretor-presidente da Stara, Átila Stapelbroek Trennepohl, afirmava que o comunicado era direcionado aos fornecedores e se tratava de prática comum.
Como a empresa fechou acordo, o caso não irá a julgamento. A indenização será paga em seis parcelas de R$ 250 mil e o valor revertido para projetos e ações de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS nos municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, por serem as principais cidades de domicílio dos trabalhadores da empresa
A empresa Stara firmou nesta semana um acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em relação às denúncias de assédio eleitoral feitas em outubro do ano passado. O acordo prevê o pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Juntamente com a condenação financeira, a empresa, com sede na cidade de Não-Me-Toque, concordou em divulgar nas suas unidades e a todos empregados comunicado ressaltando o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem de modo livre sua cidadania e de votarem sem direcionamento.
A medida deverá ser cumprida durante todo o período de campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 e nas Eleições Gerais de 2026. Mesmo se comprometendo com o cumprimento do acordo, a empresa não reconheceu a prática de assédio eleitoral que deu início ao procedimento.
Relembre o caso
- Stara atribui projeção de queda a instabilidade econômica e diz que envio de carta é 'prática comum'
Outros termos do acordo
No documento firmado a Stara se compromete a não obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em benefício de candidatos ou partidos.
Também ficaram proibidas retaliações aos trabalhadores por expressarem suas opiniões políticas, bem como não permitir esse tipo de prática por terceiros nas dependências da empresa.
Os termos também proíbem a Stara de realizar atos e propaganda política partidária em suas dependências ou a vinculação a esses atos como exigência para manutenção de empregos e também. Apesar disso, a empresa não está proibida de receber políticos e candidatos em campanha.
Foi determinado apenas que em casos de visitas, os postulantes ao cargo não poderão realizar discursos ou falas político-partidárias e mesmo distribuição e divulgação de materiais de campanha.
Relembra o caso
No dia 3 de outubro do ano passado, um dia após a realização do primeiro turno, começou a circular nas redes sociais um comunicado assinado pela Stara no qual ela informava que reduziria seu orçamento em 30% caso o, então candidato, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito.
O caso ganhou repercussão nacional, e no dia seguinte a empresa divulgou um vídeo no qual o diretor-presidente da Stara, Átila Stapelbroek Trennepohl, afirmava que o comunicado era direcionado aos fornecedores e se tratava de prática comum.
Como a empresa fechou acordo, o caso não irá a julgamento. A indenização será paga em seis parcelas de R$ 250 mil e o valor revertido para projetos e ações de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS nos municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, por serem as principais cidades de domicílio dos trabalhadores da empresa
Juntamente com a condenação financeira, a empresa, com sede na cidade de Não-Me-Toque, concordou em divulgar nas suas unidades e a todos empregados comunicado ressaltando o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem de modo livre sua cidadania e de votarem sem direcionamento.