A Justiça Federal negou, mais uma vez, o pedido da prefeitura de Novo Hamburgo para ampliar o acesso ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para toda a população da cidade. A decisão do desembargador, Roger Raupp Rios, foi tomada na tarde desta terça-feira (16).
No pedido, o governo municipal solicitava que o pagamento do benefício não ficasse restrito aos moradores dos bairros atingidos diretamente pelas enchentes de maio, mas fosse liberado para toda população da cidade. O argumento da prefeitura é de que todos foram afetados direta ou indiretamente com as cheias.
Além disso, a Ação Civil Pública que também é assinada pelos governos de Alvorada, Cachoeirinha e Sapiranga, alegava haver uma desigualdade já que o governo federal determinou o pagamento a todos os habitantes de cidades com menos de 50 mil habitantes, atingidas pelas enchentes de maio
Contudo, no caso de municípios com população maior, a determinação era que o saque calamidade deveria ser liberado apenas para moradores de bairros comprovadamente afetados pelas chuvas.
Em um primeiro momento os governos destes municípios conseguiram liminar para estender o saque, contudo a Caixa Econômica Federal (CEF) recorreu das primeiras decisões.
Raupp alegou que sua decisão inicial havia sido tomada em meio a tragédia, ainda no dia 15 de maio, e que naquela ocasião obrigar os municípios a cumprirem as exigências burocráticas “penalizaria ainda mais os trabalhadores daquelas localidades”. Contudo, o magistrado entende que passados dois meses do pico da tragédia “não se justifica mais manter a habilitação dos Municípios ao Saque Calamidade do FGTS de forma irrestrita, devendo a partir de agora ser obedecida à forma estipulada pela Administração Pública para se proceder aos requerimentos e possibilitando o acesso ao Fundo àqueles que efetivamente foram atingidos pela calamidade pública.”
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Novo Hamburgo não informou, até a publicação desta matéria, se irá recorrer da decisão.
Histórico
No dia 24 de junho o juiz da 6ª Vara de Federal de Porto Alegre, Felipe Veit Leal, indeferiu a liminar que ampliava o pagamento do saque calamidade tanto no caso de Novo Hamburgo quanto Sapiranga “bem como aos demais municípios com mais de 50.000 habitantes que tiveram o reconhecimento de situação de emergência.”
A liminar solicitada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) integrava uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que obrigava a Caixa e a União a permitir o saque calamidade para todos os moradores das cidades gaúchas que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo governo federal. A ação foi acatada pela Justiça no dia 15 de maio. No entanto, na época, Novo Hamburgo não estava na lista de municípios em estado de calamidade. Esse status que foi atualizado dias depois.
Com a cidade fora da lista, a PGM entrou com pedido de liminar no dia 29 de maio, quase 15 dias depois da primeira decisão, solicitando que o benefício fosse estendido para todos os hamburguenses.
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