REGIÃO
São Leopoldo tem nova legislação para preservação do patrimônio material
Legislação determina o grau de proteção, assim como meios de fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas
Última atualização: 25/01/2024 15:41
O patrimônio cultural material de São Leopoldo está amparado pela nova lei municipal 9.750, sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi. Este instrumento institui normas de proteção e estímulo à sua preservação. Além de constituir, categorizar, listar os bens que compõem o inventário e a Área Especial de Interesse Cultural (AEIC), a lei prevê os incentivos e isenções, como a redução do IPTU e o índice construtivo, para que os proprietários dos imóveis possam preservá-los.
A legislação determina o grau de proteção, assim como meios de fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas. A lei também estabelece regras para padronização visual de anúncios nas fachadas, entre outras determinações. A aprovação da lei ocorreu em duas votações em dezembro de 2022 e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de fevereiro de 2023.
O coordenador de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Internacionais (Secult), Joel Santana, conta que as secretarias municipais de Cultura e Relações Internacionais (Secult) e Secretaria Geral de Governo (SGG) realizaram um amplo trabalho de verificação e consolidação do inventário em um esforço que vem desde 2017. Foram listados 265 imóveis e 7 monumentos e praças. “A equipe fez saídas de campo com georreferenciamento dos imóveis e preenchimentos das fichas com as suas características físicas, históricas e sociológicas”, explicou.
A lei constitui como patrimônio material de natureza histórico-cultural do município os seguintes bens móveis e imóveis existentes cuja conservação seja de interesse público: edificações, ruínas, conjuntos urbanísticos e paisagísticos, monumentos, afrescos, coleções de determinado acervo, obras de arte e o espólio da antiga rede ferroviária brasileira. Segundo Santana, a maior parte de imóveis históricos estão localizados na região central do município, entre eles estão a Praça Daltro Filho (conhecida Praça dos Brinquedos), Museu do Trem, Praça 20 de Setembro (conhecida Praça da Biblioteca), Praça do Imigrante e Ponte 25 de Julho.
Joel Santana ressalta que a lei vai auxiliar no processo de preparação da cidade para as comemorações do Bicentenário de São Leopoldo. “Esta regulamentação irá auxiliar no processo de despoluição visual do centro, especialmente da Rua Independência, permitindo darmos visibilidade aos inúmeros prédios históricos, que são obras fundamentais para o desenvolvimento urbano da cidade”, salienta.
Atualizações
A nova legislação perpassou por uma série de legislações municipais, a partir de 2005, quando foi aprovada a primeira lista de imóveis de interesse de preservação, que foi composta por 130 imóveis na época. Sendo que nas atualizações posteriores a lista chegou a 512 imóveis. Este arcabouço aponta a estruturação do setor, como a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) e do Fundo de Patrimônio em 2007, processos e pesquisas de campo, a construção do inventário como instrumento de proteção dos bens e a consolidação das ações. Até a aprovação da nova lei, o decreto 9296/2019 regeu este tema.
"Esta lei é fruto do trabalho contínuo e transversal da SECULT e SGG, tanto que ela regulamenta instrumentos previstos no Plano diretor e em legislações de preservação, sendo o resultado de um planejamento estratégico para o desenvolvimento da nossa cidade. É um importante instrumento de preservação do patrimônio arquitetônico, artístico e cultural e também de planejamento urbano", frisa o Superintendente de Urbanismo da SGG, João Henrique Dias.
Com a sanção da lei, o próximo passo, segundo Joel Santana, é a regulamentação com o objetivo de definir como se dará o cadastramento, período de formalização dos incentivos, organização da programação visual, assim como demais ferramentas necessárias para aplicação da lei.
Alguns tópicos da nova lei
A legislação define os critérios do interesse público em salvaguarda e proteção dos bens, que são: a) sua vinculação a episódios pretéritos memoráveis e fatos atuais significativos; b) seu valor artístico, arquitetônico, etnográfico, folclórico e/ ou histórico; c) sua representatividade com a vida, história e a paisagem local. As categorias são: bem isolado; bem de conjunto e bem integrado. Já os graus de proteção estão divididos em C1- proteção rigorosa, C2- proteção intermediária e C3- proteção complementar.
Instrumentos de proteção
Conforme a lei, os bens móveis e imóveis estarão protegidos quando constarem nos seguintes instrumentos: Plano Diretor- Área Especial de Interesse Cultural (AEIC); no Inventário, ou Tombamento.
Intervenção somente com aprovação
Os bens protegidos, provisória ou definitivamente, deverão ser conservados e em nenhuma hipótese poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados. Toda e qualquer intervenção só poderá ser iniciada mediante aprovação de projeto pela secretaria responsável pelo regime urbanístico e com aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac).
Tombamento
O processo de tombamento terá início a partir do requerimento protocolado do proprietário, qualquer cidadão, entidade da sociedade civil organizada, ou por iniciativa do poder público, onde constará o formulário padrão, a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a cópia do documento de identificação do solicitante.
Incentivos
A lei determina quatro tipos de estímulos fiscais para a proteção do patrimônio cultural material dentro de algumas especificações: 1) Redução do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o grau de proteção; 2) isenção de taxas de aprovação de projetos arquitetônicos (exceto regularizações), taxa de licença de construção e taxa de licenciamento ambiental; 3) convênio e auxílio do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural; e 4) Compensação pela redução da faculdade de construir ( será regida por legislação específica que regulamenta a transferência do direito de construir entre imóveis no município de São Leopoldo).
O patrimônio cultural material de São Leopoldo está amparado pela nova lei municipal 9.750, sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi. Este instrumento institui normas de proteção e estímulo à sua preservação. Além de constituir, categorizar, listar os bens que compõem o inventário e a Área Especial de Interesse Cultural (AEIC), a lei prevê os incentivos e isenções, como a redução do IPTU e o índice construtivo, para que os proprietários dos imóveis possam preservá-los.
A legislação determina o grau de proteção, assim como meios de fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas. A lei também estabelece regras para padronização visual de anúncios nas fachadas, entre outras determinações. A aprovação da lei ocorreu em duas votações em dezembro de 2022 e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de fevereiro de 2023.
O coordenador de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Internacionais (Secult), Joel Santana, conta que as secretarias municipais de Cultura e Relações Internacionais (Secult) e Secretaria Geral de Governo (SGG) realizaram um amplo trabalho de verificação e consolidação do inventário em um esforço que vem desde 2017. Foram listados 265 imóveis e 7 monumentos e praças. “A equipe fez saídas de campo com georreferenciamento dos imóveis e preenchimentos das fichas com as suas características físicas, históricas e sociológicas”, explicou.
A lei constitui como patrimônio material de natureza histórico-cultural do município os seguintes bens móveis e imóveis existentes cuja conservação seja de interesse público: edificações, ruínas, conjuntos urbanísticos e paisagísticos, monumentos, afrescos, coleções de determinado acervo, obras de arte e o espólio da antiga rede ferroviária brasileira. Segundo Santana, a maior parte de imóveis históricos estão localizados na região central do município, entre eles estão a Praça Daltro Filho (conhecida Praça dos Brinquedos), Museu do Trem, Praça 20 de Setembro (conhecida Praça da Biblioteca), Praça do Imigrante e Ponte 25 de Julho.
Joel Santana ressalta que a lei vai auxiliar no processo de preparação da cidade para as comemorações do Bicentenário de São Leopoldo. “Esta regulamentação irá auxiliar no processo de despoluição visual do centro, especialmente da Rua Independência, permitindo darmos visibilidade aos inúmeros prédios históricos, que são obras fundamentais para o desenvolvimento urbano da cidade”, salienta.
Atualizações
A nova legislação perpassou por uma série de legislações municipais, a partir de 2005, quando foi aprovada a primeira lista de imóveis de interesse de preservação, que foi composta por 130 imóveis na época. Sendo que nas atualizações posteriores a lista chegou a 512 imóveis. Este arcabouço aponta a estruturação do setor, como a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) e do Fundo de Patrimônio em 2007, processos e pesquisas de campo, a construção do inventário como instrumento de proteção dos bens e a consolidação das ações. Até a aprovação da nova lei, o decreto 9296/2019 regeu este tema.
"Esta lei é fruto do trabalho contínuo e transversal da SECULT e SGG, tanto que ela regulamenta instrumentos previstos no Plano diretor e em legislações de preservação, sendo o resultado de um planejamento estratégico para o desenvolvimento da nossa cidade. É um importante instrumento de preservação do patrimônio arquitetônico, artístico e cultural e também de planejamento urbano", frisa o Superintendente de Urbanismo da SGG, João Henrique Dias.
Com a sanção da lei, o próximo passo, segundo Joel Santana, é a regulamentação com o objetivo de definir como se dará o cadastramento, período de formalização dos incentivos, organização da programação visual, assim como demais ferramentas necessárias para aplicação da lei.
Alguns tópicos da nova lei
A legislação define os critérios do interesse público em salvaguarda e proteção dos bens, que são: a) sua vinculação a episódios pretéritos memoráveis e fatos atuais significativos; b) seu valor artístico, arquitetônico, etnográfico, folclórico e/ ou histórico; c) sua representatividade com a vida, história e a paisagem local. As categorias são: bem isolado; bem de conjunto e bem integrado. Já os graus de proteção estão divididos em C1- proteção rigorosa, C2- proteção intermediária e C3- proteção complementar.
Instrumentos de proteção
Conforme a lei, os bens móveis e imóveis estarão protegidos quando constarem nos seguintes instrumentos: Plano Diretor- Área Especial de Interesse Cultural (AEIC); no Inventário, ou Tombamento.
Intervenção somente com aprovação
Os bens protegidos, provisória ou definitivamente, deverão ser conservados e em nenhuma hipótese poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados. Toda e qualquer intervenção só poderá ser iniciada mediante aprovação de projeto pela secretaria responsável pelo regime urbanístico e com aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac).
Tombamento
O processo de tombamento terá início a partir do requerimento protocolado do proprietário, qualquer cidadão, entidade da sociedade civil organizada, ou por iniciativa do poder público, onde constará o formulário padrão, a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a cópia do documento de identificação do solicitante.
Incentivos
A lei determina quatro tipos de estímulos fiscais para a proteção do patrimônio cultural material dentro de algumas especificações: 1) Redução do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o grau de proteção; 2) isenção de taxas de aprovação de projetos arquitetônicos (exceto regularizações), taxa de licença de construção e taxa de licenciamento ambiental; 3) convênio e auxílio do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural; e 4) Compensação pela redução da faculdade de construir ( será regida por legislação específica que regulamenta a transferência do direito de construir entre imóveis no município de São Leopoldo).