O patrimônio cultural material de São Leopoldo está amparado pela nova lei municipal 9.750, sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi. Este instrumento institui normas de proteção e estímulo à sua preservação. Além de constituir, categorizar, listar os bens que compõem o inventário e a Área Especial de Interesse Cultural (AEIC), a lei prevê os incentivos e isenções, como a redução do IPTU e o índice construtivo, para que os proprietários dos imóveis possam preservá-los. Instrumento institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio Foto: Thales Ferreira/Divulgação PMSL A legislação determina o grau de proteção, assim como meios de fiscalização...
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