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Saiba como recorrer de multa de trânsito no Rio Grande do Sul

Caso de homem flagrado em radar ao cruzar sinal vermelho empurrando moto com pneu furado em Novo Hamburgo chama atenção para importância do recurso

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Publicado em: 21/03/2023 às 22h:56 Última atualização: 26/02/2024 às 10h:54
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Todos os dias, centenas e centenas de motoristas são multados no trânsito. Independente do motivo da autuação, sempre é possível recorrer. É o que vai fazer o industriário de Novo Hamburgo que foi flagrado por um radar móvel na região central da cidade ao cruzar o sinal vermelho quando empurrava sua moto, que estava com pneu furado. A suposta infração é gravíssima e renderia sete pontos na carteira do dono da moto.

Saiba como recorrer de multa de trânsito no Rio Grande do Sul



Saiba como recorrer de multa de trânsito no Rio Grande do Sul

Foto: Igor Müller/GES-Especial

De acordo com o Detran do Rio Grande do Sul, são duas etapas possíveis. Primeiro é a fase da chamada defesa de autuação. Trata-se da contestação da legalidade do auto de infração. A segunda etapa, caso o condutor opte por fazer isso, é apresentar recurso contrário à confirmação da infração e à imposição da multa.

Como funciona a defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação têm para contestar (especialmente por irregularidades formais), a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.

O motorista que é flagrado cometendo uma infração de trânsito recebe primeiro uma notificação da autuação, documento que comunica o flagrante e estabelecendo prazo para apresentar defesa. A partir do momento em que o auto de infração de trânsito é incluído no sistema, é estabelecido um prazo para a defesa escrita da autuação, caso seja do interesse do motorista.

A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor (quando devidamente identificado), ou ainda por um representante legal. Deve ser seguido o regramento definido na resolução número 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando a infração for de competência do Detran gaúcho, a defesa da autuação deve ser feita pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços. A defesa não deve ser usada com o intuito protelatório. “Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa”, informa o Detran.

A defesa será então analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação enviada para o motorista ou proprietário do veículo sempre deverá constar o nome do órgão responsável e o endereço para o envio da defesa. O prazo para apresentação de defesa prévia vem especificado na notificação.

Se o resultado do julgamento for a favor da defesa apresentada (deferido), o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. O proprietário será comunicado mediante carta (aviso de deferimento da defesa da autuação). Caso o resultado do julgamento for contrário à defesa apresentada (indeferido), a penalidade será então imposta, gerando os efeitos da multa tanto no veículo quanto na CNH do infrator.

Para fazer a defesa de autuação é necessário apresentar requerimento com as razões de defesa devidamente assinado; cópia da notificação ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação; cópia do CRLV e procuração, quando for o caso. O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). No caso de defesa da autuação apresentada via internet, não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NAIT.

Ao término do prazo, não havendo a interposição de defesa da autuação, o sistema expedirá a chamada notificação da penalidade de multa, confirmando a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.

Como funciona o recurso à Jari

O proprietário ou condutor que discorda de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode apresentar recurso à Jari do órgão autuador.

A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da notificação da penalidade de multa ao proprietário do veículo. Nesta notificação constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) e não tenha sido julgado em 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo à multa.

O recurso de infrações de competência do DetranRS é feito pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços, com autenticação de selo prata ou ouro. O recurso não deve ser usado com o intuito protelatório. O Detran orienta que o motorista ou proprietário “leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas e siga as instruções integralmente”.

O recurso deve ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e documentos que comprovem a alegação; e data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Recursos interpostos por pessoa jurídica (empresa) continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação.

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