Todos os dias, centenas e centenas de motoristas são multados no trânsito. Independente do motivo da autuação, sempre é possível recorrer. É o que vai fazer o industriário de Novo Hamburgo que foi flagrado por um radar móvel na região central da cidade ao cruzar o sinal vermelho quando empurrava sua moto, que estava com pneu furado. A suposta infração é gravíssima e renderia sete pontos na carteira do dono da moto.
De acordo com o Detran do Rio Grande do Sul, são duas etapas possíveis. Primeiro é a fase da chamada defesa de autuação. Trata-se da contestação da legalidade do auto de infração. A segunda etapa, caso o condutor opte por fazer isso, é apresentar recurso contrário à confirmação da infração e à imposição da multa.
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Como funciona a defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação têm para contestar (especialmente por irregularidades formais), a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.
O motorista que é flagrado cometendo uma infração de trânsito recebe primeiro uma notificação da autuação, documento que comunica o flagrante e estabelecendo prazo para apresentar defesa. A partir do momento em que o auto de infração de trânsito é incluído no sistema, é estabelecido um prazo para a defesa escrita da autuação, caso seja do interesse do motorista.
A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor (quando devidamente identificado), ou ainda por um representante legal. Deve ser seguido o regramento definido na resolução número 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quando a infração for de competência do Detran gaúcho, a defesa da autuação deve ser feita pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços. A defesa não deve ser usada com o intuito protelatório. “Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa”, informa o Detran.
A defesa será então analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação enviada para o motorista ou proprietário do veículo sempre deverá constar o nome do órgão responsável e o endereço para o envio da defesa. O prazo para apresentação de defesa prévia vem especificado na notificação.
Se o resultado do julgamento for a favor da defesa apresentada (deferido), o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. O proprietário será comunicado mediante carta (aviso de deferimento da defesa da autuação). Caso o resultado do julgamento for contrário à defesa apresentada (indeferido), a penalidade será então imposta, gerando os efeitos da multa tanto no veículo quanto na CNH do infrator.
Para fazer a defesa de autuação é necessário apresentar requerimento com as razões de defesa devidamente assinado; cópia da notificação ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação; cópia do CRLV e procuração, quando for o caso. O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). No caso de defesa da autuação apresentada via internet, não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NAIT.
Ao término do prazo, não havendo a interposição de defesa da autuação, o sistema expedirá a chamada notificação da penalidade de multa, confirmando a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.
Como funciona o recurso à Jari
O proprietário ou condutor que discorda de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode apresentar recurso à Jari do órgão autuador.
A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da notificação da penalidade de multa ao proprietário do veículo. Nesta notificação constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) e não tenha sido julgado em 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo à multa.
O recurso de infrações de competência do DetranRS é feito pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços, com autenticação de selo prata ou ouro. O recurso não deve ser usado com o intuito protelatório. O Detran orienta que o motorista ou proprietário “leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas e siga as instruções integralmente”.
O recurso deve ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e documentos que comprovem a alegação; e data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Recursos interpostos por pessoa jurídica (empresa) continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação.