A companhia estima que nos 381 municípios atendidos pela distribuidora ainda existam cerca de 200 mil famílias elegíveis ao programa, mas que não recebem o benefício. Isso porque possuem dados desatualizados ou divergentes entre o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e as informações constantes na conta de energia.
“Esses dados nos mostraram que temos espaço para ampliar os clientes com benefício de tarifa social e com isso amenizar um pouco os impactos da catástrofe climática do RS para um número muito além das atuais 212 mil famílias já inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça o diretor Comercial do Grupo CPFL, Rafael Lazzaretti.
O executivo lembra que, uma vez que os dados estejam atualizados no Cras e na concessionária de energia, o cliente é qualificado automaticamente para o cadastramento da tarifa social de energia elétrica. O cliente também pode entrar em contato com a RGE para assegurar o cadastramento de forma direta.
Entre as cidades da área de concessão da RGE com maior potencial de cadastros para baixa renda, Canoas lidera o ranking com 12 mil clientes. Na segunda posição, Gravataí tem 10 mil consumidores em condições, enquanto Santa Maria fica no terceiro lugar com 9 mil unidades consumidoras elencadas. São Leopoldo poderia ter 8,5 mil cadastrados a mais.
Entenda como funciona a tarifa social
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela tarifa social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.
A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto.
Isso significa que, se o beneficiário da tarifa social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Quais as condições para ser enquadrado em tarifa social
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa atender a uma das condições listadas abaixo:
– Família inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal com renda mensal de até três salários mínimos;
– Que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
– Famílias de indígenas ou quilombolas inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal.
Beneficiados e de clientes que poderiam estar cadastrados na tarifa social
Canoas
12.713 estão cadastrados
12.455 poderiam estar cadastrados
Gravataí
9.185 cadastrados
10.248 poderiam estar cadastrados
Santa Maria
8.957 cadastros
9.290 poderiam estar cadastrados
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São Leopoldo
8.142 cadastrados
8.524 poderiam estar cadastrados
Caxias do Sul
8.390 cadastrados
7.359 poderiam estar cadastrados