TRIBUNAL DO JÚRI
Réus comemoram condenação por briga e morte em festa de família em Novo Hamburgo
Enteado da vítima foi sentenciado a prestação de serviços comunitários e o amigo recebeu pena de um ano no regime aberto
Última atualização: 01/02/2024 15:41
O crime é descrito de forma horrenda no processo. Um homem de 42 anos foi espancado em uma festa de aniversário na casa da família, no bairro São José, em Novo Hamburgo, e jogado em um arroio. Socorrido por brigadianos enquanto se afogava, com politraumatismos, morreu 11 dias depois no Hospital Municipal.
Nesta quarta-feira (8), 15 anos depois, os dois réus foram a júri e condenados a penas comemoradas pela defesa. Um, que era enteado da vítima, foi sentenciado a prestação de serviços comunitários e o outro pegou um ano de reclusão no regime aberto. Penas que não devem ser cumpridas, porque já estariam prescritas.
A exposição das circunstâncias do fato e da personalidade da vítima, durante o júri que começou às 9 horas, foi convencendo o corpo de jurados a abrandar as penas de Adriano Silva Pilger, 35, e Carlos César da Costa Santos, o Cacetinho, 35. Eles tinham 20 anos quando travaram violenta briga com Marlei Tavares, 42, na madrugada de 9 de março de 2008. Era festa de aniversário de Adriano na residência da mãe, na Rua Engenheiro Jorge Schury.
O padrasto dele, Marlei, estaria bêbado já antes da comemoração. Conforme testemunhas, tinha batido na companheira, mãe do aniversariante, que estava grávida, e estava assediando parentes adolescentes com palavras e toques abusivos. Os ânimos foram se exaltando até a pancadaria, por volta das 3 horas. Marlei, que tinha condenações por tráfico de drogas e roubo, teria pego faca e atacado Adriano, que passou a ser ajudado pelo amigo Carlos. Carros dos envolvidos, entre eles um Fusca, foram depredados. Os relatos são de que estavam todos bêbados.
Brigadianos tiraram vítima de arroio
Ferido a pedradas, garrafadas, socos e chutes, Marlei foi socorrido pouco depois pela Brigada Militar em um riacho perto da casa, nas imediações da RS-239. Os policiais, que já tinham presenciado tumulto mais cedo na residência, com som alto, briga e gritaria, foram ao arroio por meio de denúncia sobre um homem jogado na água. Uma ambulância do Samu levou a vítima ao hospital, onde morreu no dia 20 do mesmo mês. As causas, conforme laudo da necropsia, foram choque séptico e traumatismo craniano.
Ministério Público queria pena máxima
O Ministério Público teve uma sucessão de derrotas no caso. Primeiro quando fez a denúncia, oito anos após o crime, colocando quatro qualificadoras de homicídio doloso. Todas caíram, na Vara do Júri local e no recurso ao Tribunal de Justiça, deixando a acusação como homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de reclusão.
O promotor Robson Barreiro queria a pena máxima, mas o conselho de sentença foi em sentido contrário. O advogado de Carlos, André Von Berg, e o de Adriano, Alexandre Pienes, convenceram os jurados da tese de legítima defesa e que não havia prova de que os réus jogaram Marlei no arroio. “Fica perto da casa e não ficou esclarecido como a vítima foi parar na água. Estava embriagada e pode ter caído”, comenta Von Berg.
Os jurados consideraram que não houve homicídio doloso (intenção de matar) e desclassificaram o crime para homicídio culposo (sem intenção de matar). Coube, então, à juíza Angela Roberta Paps Dumerque dar as sentenças de acordo com o delito tipificado pelos jurados. A magistrada leu a decisão às 17 horas e encerrou o júri.
Adriano pode apelar em liberdade da pena alternativa. Carlos, recolhido por furto e roubo, voltou ao presídio com a soma da condenação no aberto. Os advogados pedirão a extinção das penas em razão do tempo de prescrição.
O crime é descrito de forma horrenda no processo. Um homem de 42 anos foi espancado em uma festa de aniversário na casa da família, no bairro São José, em Novo Hamburgo, e jogado em um arroio. Socorrido por brigadianos enquanto se afogava, com politraumatismos, morreu 11 dias depois no Hospital Municipal.
Nesta quarta-feira (8), 15 anos depois, os dois réus foram a júri e condenados a penas comemoradas pela defesa. Um, que era enteado da vítima, foi sentenciado a prestação de serviços comunitários e o outro pegou um ano de reclusão no regime aberto. Penas que não devem ser cumpridas, porque já estariam prescritas.
A exposição das circunstâncias do fato e da personalidade da vítima, durante o júri que começou às 9 horas, foi convencendo o corpo de jurados a abrandar as penas de Adriano Silva Pilger, 35, e Carlos César da Costa Santos, o Cacetinho, 35. Eles tinham 20 anos quando travaram violenta briga com Marlei Tavares, 42, na madrugada de 9 de março de 2008. Era festa de aniversário de Adriano na residência da mãe, na Rua Engenheiro Jorge Schury.
O padrasto dele, Marlei, estaria bêbado já antes da comemoração. Conforme testemunhas, tinha batido na companheira, mãe do aniversariante, que estava grávida, e estava assediando parentes adolescentes com palavras e toques abusivos. Os ânimos foram se exaltando até a pancadaria, por volta das 3 horas. Marlei, que tinha condenações por tráfico de drogas e roubo, teria pego faca e atacado Adriano, que passou a ser ajudado pelo amigo Carlos. Carros dos envolvidos, entre eles um Fusca, foram depredados. Os relatos são de que estavam todos bêbados.
Brigadianos tiraram vítima de arroio
Ferido a pedradas, garrafadas, socos e chutes, Marlei foi socorrido pouco depois pela Brigada Militar em um riacho perto da casa, nas imediações da RS-239. Os policiais, que já tinham presenciado tumulto mais cedo na residência, com som alto, briga e gritaria, foram ao arroio por meio de denúncia sobre um homem jogado na água. Uma ambulância do Samu levou a vítima ao hospital, onde morreu no dia 20 do mesmo mês. As causas, conforme laudo da necropsia, foram choque séptico e traumatismo craniano.
Ministério Público queria pena máxima
O Ministério Público teve uma sucessão de derrotas no caso. Primeiro quando fez a denúncia, oito anos após o crime, colocando quatro qualificadoras de homicídio doloso. Todas caíram, na Vara do Júri local e no recurso ao Tribunal de Justiça, deixando a acusação como homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de reclusão.
O promotor Robson Barreiro queria a pena máxima, mas o conselho de sentença foi em sentido contrário. O advogado de Carlos, André Von Berg, e o de Adriano, Alexandre Pienes, convenceram os jurados da tese de legítima defesa e que não havia prova de que os réus jogaram Marlei no arroio. “Fica perto da casa e não ficou esclarecido como a vítima foi parar na água. Estava embriagada e pode ter caído”, comenta Von Berg.
Os jurados consideraram que não houve homicídio doloso (intenção de matar) e desclassificaram o crime para homicídio culposo (sem intenção de matar). Coube, então, à juíza Angela Roberta Paps Dumerque dar as sentenças de acordo com o delito tipificado pelos jurados. A magistrada leu a decisão às 17 horas e encerrou o júri.
Adriano pode apelar em liberdade da pena alternativa. Carlos, recolhido por furto e roubo, voltou ao presídio com a soma da condenação no aberto. Os advogados pedirão a extinção das penas em razão do tempo de prescrição.
Nesta quarta-feira (8), 15 anos depois, os dois réus foram a júri e condenados a penas comemoradas pela defesa. Um, que era enteado da vítima, foi sentenciado a prestação de serviços comunitários e o outro pegou um ano de reclusão no regime aberto. Penas que não devem ser cumpridas, porque já estariam prescritas.