Com apenas três votos contrários, foram aprovados os quatro projetos de lei que reajustaram o subsídio dos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Apesar da aprovação para os reajustes, os deputados rejeitaram automaticidade de aumento, como previam os textos originais. A votação aconteceu nesta teça-feira (16) durante sessão no plenário da Assembleia Legislativa.
Os subsídios pagos a procuradores, defensores públicos, desembargadores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) passarão dos atuais R$ 35.462,22 para R$ 37.589,96. Os textos ainda preveem definiram os reajustes para 2024 e 2025.
O reajuste ocorre porque o subsídio dos integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado corresponde a 90,25% do recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão teve reajuste aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022
Segundo as propostas aprovadas no Rio Grande do Sul, o novo valor para este ano valerá retroativamente a partir de 1º de abril para TJ/RS, MP/RS e TCE/RS. No caso da Defensoria Pública, o novo valor começa a valer a partir de mai.
Já para os anos de 2024 e 2025 a data fixada para reajustes é o dia 1º de fevereiro, tendo ficado definido que no próximo ano o subsídio passará para R$ 39.717,69, e em 2025 para R$ 41.845,49.
Os novos subsídios são válidos para procuradores do Ministério Público (MP/RS), defensores públicos do Estado, Conselheiros e procuradores do TCE/RS, além de desembargadores do TJ/RS e também do Tribunal Militar do Estado (TJM/RS).
Três deputados votaram contra as medidas de reajustes, Luciana Genro e Matheus Gomes, ambos do PSol, e Felipe Camozzato, único deputado do Novo. No caso dos parlamentares de esquerda, a justificativa para o voto contrário foi o fato de os servidores do judiciário não estarem contemplados, além do indicativo de aumento na contribuição para o IPE Saúde.
Por sua vez, Camozzato justificou seu voto contrário devido a situação fiscal do Estado, lembrando o repasse de parte do duodécimo que os outros poderes fizeram ao Executivo . A automaticidade do reajuste para os outros anos foi derrubada graças a uma emenda parlamentar aos projetos originais.
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