ENTENDA
Quais os critérios psicológicos avaliados para conceder porte e posse de arma de fogo
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul se manifestou sobre caso do atirador de Novo Hamburgo e explicou quais são os critérios de uma avaliação psicológica
Última atualização: 29/10/2024 19:30
Com um procedimento em aberto para averiguar o processo de avaliação psicológica que deu concessão de registro e porte de arma de fogo a Edson Crippa, de 45 anos, o atirador que feriu 12 pessoas em Novo Hamburgo, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) publicou uma nota sobre o caso, e explicou quais são os critérios que fazem com que uma pessoa seja apta ao registro e posse do armamento.
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No fim da semana passada, o CRPRS detalhou que essa avaliação psicológica é obrigatória, prevista pelo Sistema Nacional de Armas, e criada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), pelo Decreto nº 9.847/2019 e pela Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF.
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Esse procedimento avaliatório tem objetivo de identificar as dimensões psicológicas relevantes para o manejo adequado do porte e registro de arma de fogo, destinado à população em geral.
O profissional que realiza essa avaliação precisa estar devidamente inscrito no CRP onde atual, comprovando pelo menos dois anos de efetivo exercício profissional, bem como estar devidamente credenciado individualmente à Polícia Federal – órgão inclusive que recomendou que o CRPRS abrisse a investigação sobre o caso de Crippa, internado pelo menos quatro vezes por esquizofrenia, que possuía certificado de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Como ocorre a avaliação psicológica?
Conforme o Conselho, as características a serem avaliadas para concessão de registro e porte de arma de fogo incluem aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.
O protocolo deve conter entrevistas psicológicas estruturadas ou semiestruturadas e todos os instrumentos utilizados devem cumprir com o rigor técnico previsto nos manuais. Só podem ser utilizados instrumentos com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
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Da avaliação, podem resultar dois tipos de documentos: atestado psicológico ou laudo psicológico, com validade máxima de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico, visto que, conforme explica a CRPRS, "a avaliação psicológica é um processo científico limitado no tempo, capaz de identificar algumas condições estruturais, mas também condições situacionais, que variam de acordo com o contexto e momento de vida da pessoa avaliada".
"A pauta da avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo tem espaço permanente de discussão e conversação no CRPRS, não só envolvendo as/os profissionais que desempenham este trabalho, mas também as diversas instituições que credenciam e normatizam esta atuação profissional de forma externa ao Sistema Conselhos de Psicologia", expôs em nota.
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Sobre o caso
O Conselho reiterou que tomou conhecimento do tiroteio em Novo Hamburgo por meio da PF e da mídia, e que já está tomando as medidas cabíveis. Informou ainda que "não trará a público qualquer informação sobre a avaliação psicológica de qualquer pessoa, mantendo-se o respeito ao sigilo e à confidencialidade, mesmo após o falecimento da pessoa avaliada [no caso de Crippa]".
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Na hipótese de serem tomadas medidas administrativas e disciplinares para apuração de possível infração ética igualmente, salientou que as partes envolvidas serão preservadas, de acordo com os ritos sigilosos previstos no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019).
"Por fim, lamentamos profundamente o ocorrido, solidarizamo-nos com todas as pessoas enlutadas e reafirmamos o compromisso da Psicologia brasileira com a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, com a eliminação de qualquer forma de violência e com o desenvolvimento da Psicologia como campo científico do conhecimento e da prática."