89 ARTIGOS
Publicada lei que protege o patrimônio histórico leopoldense
Regras trazem benefícios para quem proteger bens históricos e punições para o contrário
Última atualização: 24/01/2024 14:20
Foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial do Município, a lei nº 9.750, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material de São Leopoldo. Sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi em dezembro do ano passado, a Lei de Patrimônio Cultural Material de São Leopoldo traz 89 artigos que detalham o que se caracteriza como patrimônio histórico; o interesse em proteger esses bens; as categorias nas quais eles se encaixam; os instrumentos de proteção; os estímulos fiscais a quem exerce a proteção desses bens; as especificações de quaisquer publicidades em edificações protegidas pelo patrimônio histórico; e as penalidades para quem não cumprir a lei; entre outros regramentos.
Coordenador de Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura e Relações Internacionais (Secult) de São Leopoldo, Joel Santana explica que a lei é complexa, densa, mas importante, vindo para fortalecer o trabalho do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac).
Inventário
Ele detalha que o projeto nasceu depois de amplo trabalho de inventário de todos os bens considerados patrimônio histórico no Município, processo que iniciou em 2012, com estudo aprofundado da Unisinos, retornou e foi homologado em 2016, com 532 imóveis. Na gestão atual, o inventário foi reavaliado com saídas de campo e verificação dos espaços ainda existentes. Nesse novo mapeamento, foram feitas fichas específicas para cada bem, classificando-os em uma série de itens, e um georreferenciamento sobre eles, para saber onde eles estavam na cidade.
No total, o novo inventário restou com 265 imóveis, além de sete monumentos ou praças. Todos são classificados em C1 (proteção rigorosa), C2 (proteção intermediária) e C3 (proteção leve). "Desse resultado, que selecionou as edificações e criou critérios de como foi feito o procedimento para chegar na lista de imóveis, agora se chegou a uma política pública para preservar e incentivar quem é detentor desses bens: a lei", disse, Santana.
Inclusão pode ser solicitada
A lei também traz a possibilidade de inclusão ou exclusão de imóveis e bens históricos do inventário municipal já homologado. Para tanto, o pedido pode ser feito: pelo proprietário do imóvel, requerendo via protocolo e encaminhando toda a documentação solicitada para análise; ou por terceiros, podendo ser membro da sociedade civil ou instituição, que também deverá encaminhar documentação. Nesse caso, o proprietário será notificado do pedido e, se desejar, poderá apresentar uma contra impugnação.
Nos dois casos, o imóvel fica em proteção provisória até o Compac analise os pedidos de inclusão ou exclusão, decida e passe à anuência do prefeito Vanazzi. Todo o processo, conforme Santana, pode levar de 60 a 90 dias.
Museu quer inclusão da casa de pedra
Um dos imóveis que ainda não está no inventário e que pode ser incluído é a antiga casa de pedra localizada na Estrada do Morro do Paula, na localidade de mesmo nome. Ainda no ano passado, o Museu Histórico Visconde de São Leopoldo (MHVSL) sugeriu a inclusão do imóvel e posterior tombamento do mesmo. Não há muitos dados ou registros históricos sobre a casa, mas o vice-presidente do MHVSL, Cássio Tagliari, conta que a casa pertencia a José Joaquim de Paula, personagem histórico dos primórdios da cidade, primeiro proprietário da pedreira e um dos maiores donos de escravizados da região (ele que dá nome ao morro).
O imóvel, feito todo de pedra, teria sido construído por escravizados em meados da década de 1850. Posteriormente, a casa passou para a família de João Corrêa (que dá nome à avenida leopoldense), que comprou a pedreira. “A casa é seguramente uma das construções mais antigas da região ainda de pé”, avalia Tagliari. O historiador Márcio Linck faz coro à importância de listar a casa no inventário. “Com certeza deve estar entre as mais antigas, até em função da exploração das pedreiras que já ocorria no século 19”, complementou.
Um resumo do que traz a lei
A lei tem alguns princípios, como: proteger edificações, conjuntos urbanísticos e paisagísticos, monumentos, afrescos, coleções de determinados acervos, entre outros. Tendo como critérios para a sia salvaguarda, a vinculação com o passado e ser fato atual ou significativo; ter valor artístico, arquitetônico, etnográfico, folclórico e/ou histórico; ou representar com a vida, história e a paisagem local.
Além disso, pela lei, o item pode ser dividido em três categorias: bem isolado, bem de conjunto ou bem integrado. Ela também traz orientações para despoluição visual dos imóveis protegidos, especificando tamanhos e tipos de fachadas, anúncios e propagandas que podem ser instaladas nessas estruturas. O descumprimento pode gerar penalizações. Assim como a falta de preservação do bem histórico, que pode gerar infrações e multas, podendo chegar, se caracterizado má-fé, até 50% do valor do imóvel.
Em contrapartida, um dos benefícios de quem aderir à preservação de um patrimônio histórico é a isenção de IPTU proporcional ao grau de proteção. Os descontos podem chegar a 90%, em caso de proteção rigorosa, 75%, para proteção intermediária, e de 50%, para proteção leve. “Isso permanentemente, enquanto o imóvel existir”, salienta, Santana.
Como saber mais
A lista dos imóveis protegidos pelo inventário, pode ser acessada no site da Prefeitura de São Leopoldo. Para tirar dúvidas sobre a lei ou saber como solicitar a inclusão de um bem histórico no inventário, interessados podem entrar em contato com o Departamento de Patrimônio Cultural, pelo e-mail: patrimoniocultural@saoleopoldo. rs.gov.br, ou telefones: (51) 3591-8858 / 3591-8859.
Foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial do Município, a lei nº 9.750, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material de São Leopoldo. Sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi em dezembro do ano passado, a Lei de Patrimônio Cultural Material de São Leopoldo traz 89 artigos que detalham o que se caracteriza como patrimônio histórico; o interesse em proteger esses bens; as categorias nas quais eles se encaixam; os instrumentos de proteção; os estímulos fiscais a quem exerce a proteção desses bens; as especificações de quaisquer publicidades em edificações protegidas pelo patrimônio histórico; e as penalidades para quem não cumprir a lei; entre outros regramentos.
Coordenador de Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura e Relações Internacionais (Secult) de São Leopoldo, Joel Santana explica que a lei é complexa, densa, mas importante, vindo para fortalecer o trabalho do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac).
Inventário
Ele detalha que o projeto nasceu depois de amplo trabalho de inventário de todos os bens considerados patrimônio histórico no Município, processo que iniciou em 2012, com estudo aprofundado da Unisinos, retornou e foi homologado em 2016, com 532 imóveis. Na gestão atual, o inventário foi reavaliado com saídas de campo e verificação dos espaços ainda existentes. Nesse novo mapeamento, foram feitas fichas específicas para cada bem, classificando-os em uma série de itens, e um georreferenciamento sobre eles, para saber onde eles estavam na cidade.
No total, o novo inventário restou com 265 imóveis, além de sete monumentos ou praças. Todos são classificados em C1 (proteção rigorosa), C2 (proteção intermediária) e C3 (proteção leve). "Desse resultado, que selecionou as edificações e criou critérios de como foi feito o procedimento para chegar na lista de imóveis, agora se chegou a uma política pública para preservar e incentivar quem é detentor desses bens: a lei", disse, Santana.
Inclusão pode ser solicitada
A lei também traz a possibilidade de inclusão ou exclusão de imóveis e bens históricos do inventário municipal já homologado. Para tanto, o pedido pode ser feito: pelo proprietário do imóvel, requerendo via protocolo e encaminhando toda a documentação solicitada para análise; ou por terceiros, podendo ser membro da sociedade civil ou instituição, que também deverá encaminhar documentação. Nesse caso, o proprietário será notificado do pedido e, se desejar, poderá apresentar uma contra impugnação.
Nos dois casos, o imóvel fica em proteção provisória até o Compac analise os pedidos de inclusão ou exclusão, decida e passe à anuência do prefeito Vanazzi. Todo o processo, conforme Santana, pode levar de 60 a 90 dias.
Museu quer inclusão da casa de pedra
Um dos imóveis que ainda não está no inventário e que pode ser incluído é a antiga casa de pedra localizada na Estrada do Morro do Paula, na localidade de mesmo nome. Ainda no ano passado, o Museu Histórico Visconde de São Leopoldo (MHVSL) sugeriu a inclusão do imóvel e posterior tombamento do mesmo. Não há muitos dados ou registros históricos sobre a casa, mas o vice-presidente do MHVSL, Cássio Tagliari, conta que a casa pertencia a José Joaquim de Paula, personagem histórico dos primórdios da cidade, primeiro proprietário da pedreira e um dos maiores donos de escravizados da região (ele que dá nome ao morro).
O imóvel, feito todo de pedra, teria sido construído por escravizados em meados da década de 1850. Posteriormente, a casa passou para a família de João Corrêa (que dá nome à avenida leopoldense), que comprou a pedreira. “A casa é seguramente uma das construções mais antigas da região ainda de pé”, avalia Tagliari. O historiador Márcio Linck faz coro à importância de listar a casa no inventário. “Com certeza deve estar entre as mais antigas, até em função da exploração das pedreiras que já ocorria no século 19”, complementou.
Um resumo do que traz a lei
A lei tem alguns princípios, como: proteger edificações, conjuntos urbanísticos e paisagísticos, monumentos, afrescos, coleções de determinados acervos, entre outros. Tendo como critérios para a sia salvaguarda, a vinculação com o passado e ser fato atual ou significativo; ter valor artístico, arquitetônico, etnográfico, folclórico e/ou histórico; ou representar com a vida, história e a paisagem local.
Além disso, pela lei, o item pode ser dividido em três categorias: bem isolado, bem de conjunto ou bem integrado. Ela também traz orientações para despoluição visual dos imóveis protegidos, especificando tamanhos e tipos de fachadas, anúncios e propagandas que podem ser instaladas nessas estruturas. O descumprimento pode gerar penalizações. Assim como a falta de preservação do bem histórico, que pode gerar infrações e multas, podendo chegar, se caracterizado má-fé, até 50% do valor do imóvel.
Em contrapartida, um dos benefícios de quem aderir à preservação de um patrimônio histórico é a isenção de IPTU proporcional ao grau de proteção. Os descontos podem chegar a 90%, em caso de proteção rigorosa, 75%, para proteção intermediária, e de 50%, para proteção leve. “Isso permanentemente, enquanto o imóvel existir”, salienta, Santana.
Como saber mais
A lista dos imóveis protegidos pelo inventário, pode ser acessada no site da Prefeitura de São Leopoldo. Para tirar dúvidas sobre a lei ou saber como solicitar a inclusão de um bem histórico no inventário, interessados podem entrar em contato com o Departamento de Patrimônio Cultural, pelo e-mail: patrimoniocultural@saoleopoldo. rs.gov.br, ou telefones: (51) 3591-8858 / 3591-8859.