Foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial do Município, a lei nº 9.750, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material de São Leopoldo. Sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi em dezembro do ano passado, a Lei de Patrimônio Cultural Material de São Leopoldo traz 89 artigos que detalham o que se caracteriza como patrimônio histórico; o interesse em proteger esses bens; as categorias nas quais eles se encaixam; os instrumentos de proteção; os estímulos fiscais a quem exerce a proteção desses bens; as especificações de quaisquer publicidades em edificações protegidas pelo patrimônio histórico; e...
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