A maioria dos trabalhadores está recebendo nesta quinta-feira (30) a primeira parcela do décimo terceiro salário. De agora até o dia 20 de dezembro, que é a data-limite para pagamento da segunda parcela, a gratificação natalina vai movimentar cerca de R$ 14 bilhões na economia do Rio Grande do Sul. O número é da FCDL.
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Uma das dúvidas mais comuns do trabalhador é se a primeira parcela do décimo terceiro tem desconto. E a resposta é não: a primeira parcela do décimo terceiro não tem nenhum desconto.
A primeira parcela do décimo terceiro pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido (antes do desconto de Imposto de Renda, INSS e outros), normalmente o de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, basta dividir seu salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou na empresa. A primeira parcela do décimo terceiro salário equivale à metade desse valor.
Um detalhe importante: se durante o ano o trabalhador teve algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Segunda parcela do décimo terceiro tem desconto
Ao contrário da primeira parcela do décimo terceiro, a segunda vem com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda (e outros, como pensão alimentícia, se for o caso). A data-limite para pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, mas algumas empresas pagam antes.
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