Fraude no SUS
Presidente do TRE suspende nova eleição em Ivoti e mantém Maria de Lourdes no cargo
Efeito suspensivo da cassação da prefeita foi concedido na tarde desta sexta-feira
Última atualização: 04/09/2024 22:18
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Cini Marchionatti, concedeu efeito suspensivo à prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PP), na tarde desta sexta-feira (15). Assim, mesmo cassada por unanimidade pelo órgão na semana passada, ela permanece no cargo e as novas eleições ficam suspensas até o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O desembargador já havia sinalizado a decisão no último dia 7, em entrevista ao Jornal NH. “Por enquanto prevalece a vontade do eleitor até o julgamento judicial definitivo”, declarou Marchionatti. O julgamento no TSE deve ocorrer em até seis meses.
Entenda
Maria de Lourdes foi denunciada por supostamente se valer da sua trajetória política. A prefeita teria usado servidores públicos para fraudar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme investigação da promotoria especializada criminal da capital gaúcha. Por isso, o caso tramita nas comarcas de Ivoti e Taquara, municípios que recebiam pacientes do município ivotiense.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Cini Marchionatti, concedeu efeito suspensivo à prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PP), na tarde desta sexta-feira (15). Assim, mesmo cassada por unanimidade pelo órgão na semana passada, ela permanece no cargo e as novas eleições ficam suspensas até o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O desembargador já havia sinalizado a decisão no último dia 7, em entrevista ao Jornal NH. “Por enquanto prevalece a vontade do eleitor até o julgamento judicial definitivo”, declarou Marchionatti. O julgamento no TSE deve ocorrer em até seis meses.
Entenda
Maria de Lourdes foi denunciada por supostamente se valer da sua trajetória política. A prefeita teria usado servidores públicos para fraudar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme investigação da promotoria especializada criminal da capital gaúcha. Por isso, o caso tramita nas comarcas de Ivoti e Taquara, municípios que recebiam pacientes do município ivotiense.
O desembargador já havia sinalizado a decisão no último dia 7, em entrevista ao Jornal NH. “Por enquanto prevalece a vontade do eleitor até o julgamento judicial definitivo”, declarou Marchionatti. O julgamento no TSE deve ocorrer em até seis meses.