Fraude no SUS
Presidente do TRE decidirá se prefeita cassada sai ou não imediatamente
Desembargador Carlos Marchionatti julga efeito suspensivo de Maria de Lourdes na próxima semana
Última atualização: 04/09/2024 22:12
Mesmo com mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decidiu por unanimidade na quarta-feira (5) pelo afastamento imediato, a prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, pode dar expediente normal na administração municipal nesta sexta-feira e nos próximos dias. O que manterá ela ou não no cargo, enquanto aguarda julgamento do recurso na última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o pedido de efeito suspensivo que deve ser decidido na próxima semana pelo presidente do TRE, desembargador Carlos Cini Marchionatti.
O acórdão da cassação, que decide também pela inegibilidade de oito anos e multa de R$ 20 mil, já foi publicado. Maria de Lourdes foi condenada por abuso de poder político. Prevaleceu a tese do Ministério Público e do PTB de Ivoti, que sustentaram que ela comandava esquema de furar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), para consultas, cirurgias e exames, com o propósito de conseguir votos. Logo após o julgamento, os advogados da prefeita cassada afirmaram que vão recorrer ao TSE e pedir efeito suspensivo.
“A atribuição é minha como presidente”
Em entrevista do Jornal NH, na noite desta quinta, o presidente do TRE estima que ainda na próxima semana decide se concede ou não efeito suspensivo. Na conversa, ele também estipula prazos para possível nova eleição, mas frisa que a cassação pode ser revertida no TSE e antecipa que vai levar em consideração o princípio da cautela.
Como fica a situação em Ivoti?
Desembargador Carlos Marchionatti - A lei prevê que, em uma situação assim, o candidato ou o eleito sejam afastados. É da nossa legislação. Não gostaria que fosse assim. Ocorre que essa decisão não é de última instância. Se houver recurso, eu, como presidente, regulo o efeito em que será recebido. Posso dar ou não efeito suspensivo. A atribuição é minha como presidente.
E se o senhor negar o efeito suspensivo?
Marchionatti - Aí é comunicada a Comarca local, no caso Estância Velha, para que o presidente da Câmara de Vereadores assuma, pois a decisão atinge também o vice-prefeito. E o Tribunal edita resolução em que estabelece cada um dos passos a serem observados, assim como um calendário eleitoral.
Em quanto tempo haveria nova eleição?
Marchionatti - Por estimativa, com relação a outras situações ocorridas, em mais ou menos 60 dias para todo o calendário, desde o registro de candidaturas, campanha, todo o processo. Assim, a eleição se daria na segunda quinzena de novembro ou início de dezembro.
E se o senhor deferir o efeito suspensivo?
Marchionatti - Vai ficar esperando a decisão do TSE.
Em havendo nova eleição e mais adiante o TSE restabelecer o mandato, seria uma confusão.
Marchionatti - Aí que se relaciona o efeito suspensivo. O que é mais prudente. Em se afastando o titular e se fazendo o procedimento de eleição, tudo fica sem efeito se o TSE dá provimento ao recurso. Já aconteceu aqui no Rio Grande do Sul e em outros lugares do País.
Então a tendência é o senhor dar efeito suspensivo?
Marchionatti - Não significa que eu vá deferir. Doutrinadores dizem que não é da realidade do Direito executar decisões judiciais que ainda não são definitivas.
O senhor é simpático a essa doutrina?
Marchionatti - Sou muito simpático ao cuidado de se evitar efeitos irreversíveis. É da história do Direito. Quando a decisão ainda pode ser modificada por instância superior, a prudência recomenda aguardar.
Mesmo com mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decidiu por unanimidade na quarta-feira (5) pelo afastamento imediato, a prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, pode dar expediente normal na administração municipal nesta sexta-feira e nos próximos dias. O que manterá ela ou não no cargo, enquanto aguarda julgamento do recurso na última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o pedido de efeito suspensivo que deve ser decidido na próxima semana pelo presidente do TRE, desembargador Carlos Cini Marchionatti.
O acórdão da cassação, que decide também pela inegibilidade de oito anos e multa de R$ 20 mil, já foi publicado. Maria de Lourdes foi condenada por abuso de poder político. Prevaleceu a tese do Ministério Público e do PTB de Ivoti, que sustentaram que ela comandava esquema de furar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), para consultas, cirurgias e exames, com o propósito de conseguir votos. Logo após o julgamento, os advogados da prefeita cassada afirmaram que vão recorrer ao TSE e pedir efeito suspensivo.
“A atribuição é minha como presidente”
Em entrevista do Jornal NH, na noite desta quinta, o presidente do TRE estima que ainda na próxima semana decide se concede ou não efeito suspensivo. Na conversa, ele também estipula prazos para possível nova eleição, mas frisa que a cassação pode ser revertida no TSE e antecipa que vai levar em consideração o princípio da cautela.
Como fica a situação em Ivoti?
Desembargador Carlos Marchionatti - A lei prevê que, em uma situação assim, o candidato ou o eleito sejam afastados. É da nossa legislação. Não gostaria que fosse assim. Ocorre que essa decisão não é de última instância. Se houver recurso, eu, como presidente, regulo o efeito em que será recebido. Posso dar ou não efeito suspensivo. A atribuição é minha como presidente.
E se o senhor negar o efeito suspensivo?
Marchionatti - Aí é comunicada a Comarca local, no caso Estância Velha, para que o presidente da Câmara de Vereadores assuma, pois a decisão atinge também o vice-prefeito. E o Tribunal edita resolução em que estabelece cada um dos passos a serem observados, assim como um calendário eleitoral.
Em quanto tempo haveria nova eleição?
Marchionatti - Por estimativa, com relação a outras situações ocorridas, em mais ou menos 60 dias para todo o calendário, desde o registro de candidaturas, campanha, todo o processo. Assim, a eleição se daria na segunda quinzena de novembro ou início de dezembro.
E se o senhor deferir o efeito suspensivo?
Marchionatti - Vai ficar esperando a decisão do TSE.
Em havendo nova eleição e mais adiante o TSE restabelecer o mandato, seria uma confusão.
Marchionatti - Aí que se relaciona o efeito suspensivo. O que é mais prudente. Em se afastando o titular e se fazendo o procedimento de eleição, tudo fica sem efeito se o TSE dá provimento ao recurso. Já aconteceu aqui no Rio Grande do Sul e em outros lugares do País.
Então a tendência é o senhor dar efeito suspensivo?
Marchionatti - Não significa que eu vá deferir. Doutrinadores dizem que não é da realidade do Direito executar decisões judiciais que ainda não são definitivas.
O senhor é simpático a essa doutrina?
Marchionatti - Sou muito simpático ao cuidado de se evitar efeitos irreversíveis. É da história do Direito. Quando a decisão ainda pode ser modificada por instância superior, a prudência recomenda aguardar.