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MEIO AMBIENTE

Prefeituras têm prazo para prestar contas sobre retirada de entulhos das ruas e desassoreamento de rios e arroios

Secretaria Estadual do Meio Ambiente autorizou prefeituras a realizarem limpezas de rios sem autorização prévia e o depósito de entulhos em local sem licença

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Publicado em: 13/06/2024 às 10h:53 Última atualização: 13/06/2024 às 10h:54
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O Ministério Público instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhar as ações desenvolvidas pelos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos para enfrentamento à emergência climática decorrente dos eventos extremos que assolaram o Rio Grande do Sul em maio.

Os procedimentos têm caráter fiscalizatório, conforme a promotora Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.

Em Igrejinha, intervenções já são realizadas para reconstruir o entorno do Rio Paranhana | abc+



Em Igrejinha, intervenções já são realizadas para reconstruir o entorno do Rio Paranhana

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

Uma das recomendações é para que os municípios da bacia do Rio dos Sinos respeitem normas ambientais durante atividades de desassoreamento – retirada de areia, lodo e outros sedimentos – de cursos hídricos após a enchente.

O objetivo é de que sejam respeitadas normas estabelecidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente para garantir a integridade e a legalidade das ações de desassoreamento do leito de rios e demais cursos de água em caráter de emergência.

Neste caso, em função do estado de calamidade pública, as prefeituras foram autorizadas a iniciar trabalhos de limpeza e desassoreamento de rios e arroios sem autorização prévia. Entretanto, os municípios terão o prazo de 180 dias para prestar contas ao órgão competente sobre o que foi feito e de que forma esse trabalho foi executado.

Destinação dos entulhos retirados da ruas

O outro procedimento chama a atenção dos municípios para que fiquem atentos às regras estabelecidas pelo Estado para o descarte dos resíduos gerados a partir da maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul.

A normativa estabelece algumas flexibilizações no que diz respeito à destinação inicial dos restos de entulhos, composto por móveis, eletrodomésticos, roupas, entre outros materiais, que as prefeituras estão retirando das ruas.

Conforme a normativa expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, as prefeituras poderão fazer o depósito provisório destes entulhos em locais sem licença ambiental. Contudo, esse local temporário não pode estar próximo a canais de água.

Em Novo Hamburgo, entulhos retirados das ruas estão sendo depositados emergencialmente em ecopontos da cidade e depois deverão ser levados a um aterro sanitário | abc+



Em Novo Hamburgo, entulhos retirados das ruas estão sendo depositados emergencialmente em ecopontos da cidade e depois deverão ser levados a um aterro sanitário

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

Ao todo, 20 prefeituras do Vale do Sinos e do Paranhana foram notificadas e deverão prestar contas das ações que eventualmente realizarem neste sentido. “Os municípios já estão colocando as máquinas no leito dos rios para fazer essa limpeza. Sim, são ações necessárias, mas devem seguir as orientações técnicas do órgão ambiental estadual”, explica a promotora que também responde pela promotoria de Taquara.

Nos procedimentos instaurados, a promotora anexou vídeos e fotos postados por algumas prefeituras da região em que mostram ações que já estão realizando especialmente no que diz respeito ao desassoreamento de rios e arroios, com máquinas pesadas às margens de arroios, ação que pode provocar danos à vegetação que eventualmente protege córregos de deslizamentos de terra.

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