Um passo importante no cuidado e desenvolvimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional foi dado nesta quinta-feira (11), no Salão Nobre da Prefeitura de Esteio, com o lançamento do programa Apadrinhamento Afetivo. A iniciativa visa romper com o círculo do abandono e violência para oportunizar a existência de convivência familiar para pessoas entre oito e 17 anos que foram retiradas da guarda dos pais, por maus tratos, por exemplo, e que são atendidas no Abrigo Construindo Novos Sonhos e no lar mantido pela Associação Beneficente Floresta Imperial (Abefi).
Elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH) e Gabinete da Primeira-dama, o programa tem parceria com o Juizado da Infância e Juventude de Esteio. O Termo de Cooperação que formalizou o Apadrinhamento Afetivo foi assinado pelo prefeito Leonardo Pascoal e pelo juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Esteio, Mário Gonçalves Pereira.
Em sua fala, Pascoal reforçou a importância da empatia com o próximo e pediu esforços à comunidade na busca de padrinhos. “Imagine nós termos uma vida sem família, sem afeto e sem amor daqueles que, por obrigação, deveriam nos amar. É um exercício difícil nos vermos nessa situação”, comentou. “Por isso, vocês têm um papel importante de divulgar e cativar as pessoas para que esse nosso programa possa ter êxito. E que no fim nós possamos ver todas as nossas crianças e adolescentes de abrigo apadrinhadas”, ressaltou.
A titular da SMCDH, Cristiane Franco, apresentou o programa. A secretária destacou que uma das etapas mais importantes será a preparação dos padrinhos. “É preciso reforçar a exigência de um ambiente familiar receptivo e adequado, porque nós não vamos tirar a criança de um espaço que ela já esteve em sofrimento para colocar em outro”, ressaltou.
Como funciona o programa?
O Apadrinhamento Afetivo é uma parceria estabelecida por meio de Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Esteio e o Juizado da Infância e Juventude de Esteio. Crianças e adolescentes com possibilidade remota ou inexistente de adoção com situação jurídica definida residentes em abrigos de Esteio.
Os requisitos para apadrinhar são:
– Ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre ambos, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente
– Ter interesse e disponibilidade em oferecer cuidado e afeto para a criança ou adolescente no mínimo duas vezes por mês
– Apresentar disponibilidade e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento
– Apresentar documentação solicitada (informadas e entregues no decorrer das oficinas)
– Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos
– Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescentes selecionadas
– Em caso de desligamento do/a afilhado/a, acompanhá-lo/a e apoiá-lo/a em sua vida fora do abrigo (por ocasião da maioridade)
– Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão de adoção
– Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude
– Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente
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– Participar de todas as oficinas de sensibilização
– Comparecer a entrevista psicológica
– Prestar assistência moral, afetiva física e educacional ao afilhado (a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional do abrigo
Etapas para se candidatar a apadrinhamento
1 – Realizar inscrição através de formulário eletrônico
2 – Participar de cinco oficinas, sendo a primeira de esclarecimento
3 – Manifestar interesse de permanência no Programa
4 – Entregar documentação solicitada
5 – Passar por entrevista psicológica