DECISÃO JUDICIAL
Prefeitura de Canela e Corsan terão 120 dias para iniciar operação de estação de tratamento de esgoto
Decisão foi proferida pela Justiça, após Ministério Público entrar com ação civil pública e relatar série de irregularidades cometidas
Última atualização: 29/02/2024 08:57
A Justiça de Canela determinou na segunda-feira (27) que a Prefeitura de Canela e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) executem, num prazo máximo de 120 dias, as instalações e conexões necessárias para iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto do Loteamento Renascer. Com a decisão, deve-se dar início à operação da rede coletora e da ETE Chacrão, com a emissão de Licença de Operação para o respectivo sistema. A emissão do despacho parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), após relatar em inquérito civil uma série de irregularidades cometidas por parte do Município e Corsan.
A liminar assinada pela juíza Simone Chalela também determina à Prefeitura de Canela que, imediatamente, deixe de exigir análises e/ou execuções do sistema de esgotamento individual, como fossa, filtro e sumidouro, dos compradores de lotes do Loteamento Mirante do Vale e outros que possuam acesso a redes cloacais. Também obriga que o Município passe a analisar e aprovar os projetos residenciais deste local, e passe a exigir, quando da aprovação, um cronograma executivo de obras que contemple prazo de execução não inferior a 120 dias.
Ainda, Canela não deverá emitir carta de “Habite-se”, em prazo inferior a 120 dias, para as residências aprovadas a partir de agora, devido ao cronograma para colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos.
Já a Corsan terá até 30 dias para apresentar relatório técnico completo, dando conta da eventual viabilidade das demais instalações edificadas e, caso negativo, precisará trazer soluções para os problemas apontados.
Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
A reportagem entrou em contato com a Corsan, que informou que se manifestaria assim que tivesse conhecimento sobre a liminar.
Já a Prefeitura de Canela disse que todo o processo que envolve a não conclusão das ETEs é um assunto que o secretário de Meio Ambiente, Alfredo Schaffer, já vem conversando com a Corsan há seis meses. Além disso, tratativas para uma solução também foram pauta em encontros com o Ministério Público, Fepam e Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “No nosso ponto de vista, a Corsan que tem a concessão de esgoto em Canela, tem que assumir. As tratativas estão bem avançadas principalmente a ETE Chacrão que é a mais avançada e as demais é preciso fazer um estudo para, quem sabe, serem uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), que tem o objetivo de encaminhar os efluentes sanitários, através de motobombas submersíveis, até a rede de coleta de esgoto ou até uma Estação de Tratamento de Esgoto. Deixando claro que essa EEE é apenas uma possibilidade, após um estudo” explica Alfredo.
Sobre a liminar dessa semana, o responsável pela pasta diz que “o assunto não nos pegou de surpresa, porque é até uma segurança jurídica para o que queremos fazer, para a Corsan assumir a ETE Chacrão, colocar ela em funcionamento e em seguida as demais. Queremos resolver isso nas próximas semanas”, conclui.
Entenda o caso
A polêmica das estações de tratamento de esgoto não vem de agora em Canela. Conforme o promotor Max Guazzelli, no processo, em 15 de outubro de 2019, a Corsan oficiou o então secretário de Meio Ambiente Jackson Muller, informando que tinha investido R$ 24,4 milhões na edificação da nova ETE Santa Terezinha. Assim, as antigas estações Sesi, Chacrão I e São Luiz deveriam se tornar elevatórias de esgoto, a fim de viabilizar o seu tratamento no novo sistema.
Em 5 de dezembro de 2019, ao invés das elevatórias e redes planejadas pela Corsan serem executadas, o Município de Canela, através de Jackson Muller, firmou com a companhia, segundo a ação civil, “um inexplicável convênio para desmontagem, transporte, armazenamento e montagem das seguintes ETEs compactas: ETE Lago, ETE Vila Miná, ETE Chacrão e ETE São Luiz, pois, segundo o convênio, eram áreas não abrangidas pela ETE Santa Terezinha”.
O Executivo municipal ficava encarregado, em síntese, de regularização das áreas, estudos topográficos, desmontagem, transporte, armazenamento e montagem das ETEs e implantação das redes básicas de coleta de esgoto nas quatro unidades, elevatórias e/ou estações de bombeamento, bem como da pré-operação para posterior cessão à Corsan, devendo providenciar o licenciamento ambiental. A Corsan ficava encarregada de aprovar o plano de trabalho, acompanhar os trabalhos, repassar o valor de R$ 2,6 milhões para custeio de demandas associadas e a implantação das redes básicas de coleta de esgoto, com a execução das bases de concreto, urbanização e cercamento dos terrenos.
Ainda, o valor seria somente repassado a Prefeitura após aprovação do plano de trabalho pela Corsan e conforme as etapas previstas. “A situação engendrada pelo convênio beira ao surreal, pois a empresa concessionária de saneamento devolveu, na prática, o seu objeto de contratação ao Poder Concedente”, diz o Ministério Público.
Para o promotor, as ações multiplicaram diversas irregularidades. “Assim, no saneamento, ao criarem o monstro de Frankenstein, o Município de Canela e a Corsan abriram uma caixa de Pandora para toda uma sorte de irregularidades, com oportunidades a agentes públicos e associados para a prática, em tese, de uma série de desvios de recursos públicos, com a elaboração de procedimentos supostamente ilegais. Em suma, na confusão criada pelos requeridos, temos recursos públicos desperdiçados, empreendedores, na prática, achacados, pessoas simples que não conseguem edificar suas casas e que são pesadamente tributadas. Ainda, simultaneamente, em que inviabiliza solução para os adquirentes dos lotes, a municipalidade passa a exigir análises para o sistema de fossas, sistema esse que o próprio Município de Canela rechaça, pois inviável.”
Em novembro de 2022, numa reunião na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com a presença de membros do Ministério Público, diretoria da Corsan, diretor-presidente da Fepam, secretário de Meio Ambiente de Canela e presidente do Conselho do Plano Diretor de Canela, ficou acordado que a Corsan e Canela fariam uma avaliação dessas ETEs, objetivando aproveitar, se possível, esse investimento. Conforme o atual secretário municipal da pasta ambiental, Alfredo Schaffer, as estruturas vêm sendo alvo de vandalismos.
Moradores de loteamento com projetos pendentes
A ETE Chacrão, conforme o MP, tem a necessidade imediata de entrada em funcionamento. O objetivo é evitar casos de furto e vandalismo de peças e equipamentos, assim com reduzir a elevada poluição causada por esgotos lançados sem tratamento por residências da localidade. Com a implantação da rede, de 98 subiriam para mais de 450 as economias que receberiam atendimento, nos loteamentos Renascer e Mirante do Vale, no condomínio Sequoias, no Aracy Correa, e no próprio Chacrão.
Esta estação de tratamento de esgoto, no entanto, é considerada um caso singular pela Promotoria. Isto porque os empreendedores do Mirante do Vale foram chamados pela Secretaria de Meio Ambiente a efetivar, a título de “contrapartida”, pagamentos diretamente à empresa responsável pela montagem das estruturas – e hoje investigada pela Operação Cáritas. “Tal cota de participação seria calculada com base no número de unidades (lotes). Chama-se a atenção para a ausência de termo de parceria público-privada e o direcionamento de valores de empreendedores para a empresa, o que, sem o devido e necessário controle público, tornava os empreendedores reféns.”
Com o sistema no Chacrão supostamente concluído, o loteamento recebeu a licença de operação. Com isso, os proprietários de lotes começaram a entrar com seus projetos para construir suas casas na Prefeitura. Contudo, estes projetos não estão recebendo aprovação, pois a ETE não está em funcionamento.
“Pessoas simples que adquiriram terrenos de forma parcelada e que têm seus projetos pendentes de aprovação em razão da falta de operação do sistema de esgotamento do Chacrão. Informaram que estão vivendo de aluguel e pagando o elevadíssimo valor médio de R$ 6 mil de IPTU por lote. Informaram que, se tivessem suas casas edificadas nos lotes, o IPTU cairia para uma média de R$ 1 mil, em razão da legislação tributária municipal. Vários são idosos.”
Os compradores informaram ao MP que os lotes estão com as esperas prontas para conectar à rede cloacal. Contudo, que a Prefeitura agora solicita fossas e sumidouros - sistema que o próprio Município rechaça. “De fato, não há como infiltrar esgoto em rocha”, complementa o promotor Max Guazzelli.
Situação das outras ETEs
A ETE Miná não possui recurso hídrico para o lançamento de seus efluentes. O plano de trabalho assinalava que o efluente ia ser despejado diretamente no esgotamento pluvial da cidade.
A ETE Lago possui uma concepção inusitada: a proposta redigida é de captação da rede pluvial existente, que se direciona ao lago e que apresenta esgotos de origem sanitária, aceitando-se a sua transformação em uma rede coletora mista (mistura de pluvial com cloacal). Na prática, o sistema funcionaria do seguinte modo: coleta-se água da rede pluvial (do lago) para a estação e, após um tratamento, joga-se de novo na rede pluvial (no lago).
A ETE Maredial foi construída, supostamente, de acordo com MP, em área privada, o que está sendo apurado. Já a ETE São Luiz não teria sido montada.
Dispensa de licitação é investigada na Cáritas
O promotor de Justiça de São Francisco de Paula, Bruno Pereira, ofereceu em 26 de julho de 2022 a primeira denúncia da 8ª e 9ª fases da Operação Cáritas, que investigava suspeitas de crimes de corrupção e organização criminosa na Secretaria do Meio Ambiente de Canela. A instalação de quatro estações de tratamento de esgoto (ETEs) no São Luiz, Lago, Chacrão e Vila Miná também aparece na denúncia do Ministério Público. A irregularidade se concentra na inexigibilidade de processos licitatórios, gerando um favorecimento à empresa de engenharia, "com claro intuito de obterem vantagens em relação a outros prestadores de serviço".
A ideia apresentada pelo denunciados era que a empresa contratada detinha capacidade profissional única, inviabilizando-se uma possível concorrência.
A Justiça de Canela determinou na segunda-feira (27) que a Prefeitura de Canela e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) executem, num prazo máximo de 120 dias, as instalações e conexões necessárias para iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto do Loteamento Renascer. Com a decisão, deve-se dar início à operação da rede coletora e da ETE Chacrão, com a emissão de Licença de Operação para o respectivo sistema. A emissão do despacho parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), após relatar em inquérito civil uma série de irregularidades cometidas por parte do Município e Corsan.
A liminar assinada pela juíza Simone Chalela também determina à Prefeitura de Canela que, imediatamente, deixe de exigir análises e/ou execuções do sistema de esgotamento individual, como fossa, filtro e sumidouro, dos compradores de lotes do Loteamento Mirante do Vale e outros que possuam acesso a redes cloacais. Também obriga que o Município passe a analisar e aprovar os projetos residenciais deste local, e passe a exigir, quando da aprovação, um cronograma executivo de obras que contemple prazo de execução não inferior a 120 dias.
Ainda, Canela não deverá emitir carta de “Habite-se”, em prazo inferior a 120 dias, para as residências aprovadas a partir de agora, devido ao cronograma para colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos.
Já a Corsan terá até 30 dias para apresentar relatório técnico completo, dando conta da eventual viabilidade das demais instalações edificadas e, caso negativo, precisará trazer soluções para os problemas apontados.
Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
A reportagem entrou em contato com a Corsan, que informou que se manifestaria assim que tivesse conhecimento sobre a liminar.
Já a Prefeitura de Canela disse que todo o processo que envolve a não conclusão das ETEs é um assunto que o secretário de Meio Ambiente, Alfredo Schaffer, já vem conversando com a Corsan há seis meses. Além disso, tratativas para uma solução também foram pauta em encontros com o Ministério Público, Fepam e Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “No nosso ponto de vista, a Corsan que tem a concessão de esgoto em Canela, tem que assumir. As tratativas estão bem avançadas principalmente a ETE Chacrão que é a mais avançada e as demais é preciso fazer um estudo para, quem sabe, serem uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), que tem o objetivo de encaminhar os efluentes sanitários, através de motobombas submersíveis, até a rede de coleta de esgoto ou até uma Estação de Tratamento de Esgoto. Deixando claro que essa EEE é apenas uma possibilidade, após um estudo” explica Alfredo.
Sobre a liminar dessa semana, o responsável pela pasta diz que “o assunto não nos pegou de surpresa, porque é até uma segurança jurídica para o que queremos fazer, para a Corsan assumir a ETE Chacrão, colocar ela em funcionamento e em seguida as demais. Queremos resolver isso nas próximas semanas”, conclui.
Entenda o caso
A polêmica das estações de tratamento de esgoto não vem de agora em Canela. Conforme o promotor Max Guazzelli, no processo, em 15 de outubro de 2019, a Corsan oficiou o então secretário de Meio Ambiente Jackson Muller, informando que tinha investido R$ 24,4 milhões na edificação da nova ETE Santa Terezinha. Assim, as antigas estações Sesi, Chacrão I e São Luiz deveriam se tornar elevatórias de esgoto, a fim de viabilizar o seu tratamento no novo sistema.
Em 5 de dezembro de 2019, ao invés das elevatórias e redes planejadas pela Corsan serem executadas, o Município de Canela, através de Jackson Muller, firmou com a companhia, segundo a ação civil, “um inexplicável convênio para desmontagem, transporte, armazenamento e montagem das seguintes ETEs compactas: ETE Lago, ETE Vila Miná, ETE Chacrão e ETE São Luiz, pois, segundo o convênio, eram áreas não abrangidas pela ETE Santa Terezinha”.
O Executivo municipal ficava encarregado, em síntese, de regularização das áreas, estudos topográficos, desmontagem, transporte, armazenamento e montagem das ETEs e implantação das redes básicas de coleta de esgoto nas quatro unidades, elevatórias e/ou estações de bombeamento, bem como da pré-operação para posterior cessão à Corsan, devendo providenciar o licenciamento ambiental. A Corsan ficava encarregada de aprovar o plano de trabalho, acompanhar os trabalhos, repassar o valor de R$ 2,6 milhões para custeio de demandas associadas e a implantação das redes básicas de coleta de esgoto, com a execução das bases de concreto, urbanização e cercamento dos terrenos.
Ainda, o valor seria somente repassado a Prefeitura após aprovação do plano de trabalho pela Corsan e conforme as etapas previstas. “A situação engendrada pelo convênio beira ao surreal, pois a empresa concessionária de saneamento devolveu, na prática, o seu objeto de contratação ao Poder Concedente”, diz o Ministério Público.
Para o promotor, as ações multiplicaram diversas irregularidades. “Assim, no saneamento, ao criarem o monstro de Frankenstein, o Município de Canela e a Corsan abriram uma caixa de Pandora para toda uma sorte de irregularidades, com oportunidades a agentes públicos e associados para a prática, em tese, de uma série de desvios de recursos públicos, com a elaboração de procedimentos supostamente ilegais. Em suma, na confusão criada pelos requeridos, temos recursos públicos desperdiçados, empreendedores, na prática, achacados, pessoas simples que não conseguem edificar suas casas e que são pesadamente tributadas. Ainda, simultaneamente, em que inviabiliza solução para os adquirentes dos lotes, a municipalidade passa a exigir análises para o sistema de fossas, sistema esse que o próprio Município de Canela rechaça, pois inviável.”
Em novembro de 2022, numa reunião na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com a presença de membros do Ministério Público, diretoria da Corsan, diretor-presidente da Fepam, secretário de Meio Ambiente de Canela e presidente do Conselho do Plano Diretor de Canela, ficou acordado que a Corsan e Canela fariam uma avaliação dessas ETEs, objetivando aproveitar, se possível, esse investimento. Conforme o atual secretário municipal da pasta ambiental, Alfredo Schaffer, as estruturas vêm sendo alvo de vandalismos.
Moradores de loteamento com projetos pendentes
A ETE Chacrão, conforme o MP, tem a necessidade imediata de entrada em funcionamento. O objetivo é evitar casos de furto e vandalismo de peças e equipamentos, assim com reduzir a elevada poluição causada por esgotos lançados sem tratamento por residências da localidade. Com a implantação da rede, de 98 subiriam para mais de 450 as economias que receberiam atendimento, nos loteamentos Renascer e Mirante do Vale, no condomínio Sequoias, no Aracy Correa, e no próprio Chacrão.
Esta estação de tratamento de esgoto, no entanto, é considerada um caso singular pela Promotoria. Isto porque os empreendedores do Mirante do Vale foram chamados pela Secretaria de Meio Ambiente a efetivar, a título de “contrapartida”, pagamentos diretamente à empresa responsável pela montagem das estruturas – e hoje investigada pela Operação Cáritas. “Tal cota de participação seria calculada com base no número de unidades (lotes). Chama-se a atenção para a ausência de termo de parceria público-privada e o direcionamento de valores de empreendedores para a empresa, o que, sem o devido e necessário controle público, tornava os empreendedores reféns.”
Com o sistema no Chacrão supostamente concluído, o loteamento recebeu a licença de operação. Com isso, os proprietários de lotes começaram a entrar com seus projetos para construir suas casas na Prefeitura. Contudo, estes projetos não estão recebendo aprovação, pois a ETE não está em funcionamento.
“Pessoas simples que adquiriram terrenos de forma parcelada e que têm seus projetos pendentes de aprovação em razão da falta de operação do sistema de esgotamento do Chacrão. Informaram que estão vivendo de aluguel e pagando o elevadíssimo valor médio de R$ 6 mil de IPTU por lote. Informaram que, se tivessem suas casas edificadas nos lotes, o IPTU cairia para uma média de R$ 1 mil, em razão da legislação tributária municipal. Vários são idosos.”
Os compradores informaram ao MP que os lotes estão com as esperas prontas para conectar à rede cloacal. Contudo, que a Prefeitura agora solicita fossas e sumidouros - sistema que o próprio Município rechaça. “De fato, não há como infiltrar esgoto em rocha”, complementa o promotor Max Guazzelli.
Situação das outras ETEs
A ETE Miná não possui recurso hídrico para o lançamento de seus efluentes. O plano de trabalho assinalava que o efluente ia ser despejado diretamente no esgotamento pluvial da cidade.
A ETE Lago possui uma concepção inusitada: a proposta redigida é de captação da rede pluvial existente, que se direciona ao lago e que apresenta esgotos de origem sanitária, aceitando-se a sua transformação em uma rede coletora mista (mistura de pluvial com cloacal). Na prática, o sistema funcionaria do seguinte modo: coleta-se água da rede pluvial (do lago) para a estação e, após um tratamento, joga-se de novo na rede pluvial (no lago).
A ETE Maredial foi construída, supostamente, de acordo com MP, em área privada, o que está sendo apurado. Já a ETE São Luiz não teria sido montada.
Dispensa de licitação é investigada na Cáritas
O promotor de Justiça de São Francisco de Paula, Bruno Pereira, ofereceu em 26 de julho de 2022 a primeira denúncia da 8ª e 9ª fases da Operação Cáritas, que investigava suspeitas de crimes de corrupção e organização criminosa na Secretaria do Meio Ambiente de Canela. A instalação de quatro estações de tratamento de esgoto (ETEs) no São Luiz, Lago, Chacrão e Vila Miná também aparece na denúncia do Ministério Público. A irregularidade se concentra na inexigibilidade de processos licitatórios, gerando um favorecimento à empresa de engenharia, "com claro intuito de obterem vantagens em relação a outros prestadores de serviço".
A ideia apresentada pelo denunciados era que a empresa contratada detinha capacidade profissional única, inviabilizando-se uma possível concorrência.