FERIADO NACIONAL

Prefeito do RS decide adiar Dia da Consciência Negra, mas Justiça suspende decreto

Prefeitura de Dilermando de Aguiar, no Centro do Estado, havia comunicado que o feriado seria transferido para 23 de dezembro

Publicado em: 20/11/2024 10:11
Última atualização: 20/11/2024 10:12

O prefeito de uma cidade do Rio Grande do Sul decidiu tranferir o Dia da Consciência Negra, feriado nacional desta quarta-feira (20), para dezembro. O caso aconteceu em Dilermando de Aguiar, no Centro do Estado. 


Prefeito do RS decide adiar Dia da Consciência Negra, mas Justiça suspende decreto Foto: Reprodução

A prefeitura havia informado que "considerando o posicionamento do Sindicato dos Municipários de Dilermando de Aguiar (SINMDA) e a manifestação, favorável, da maioria dos servidores municipais, o feriado foi transferido para o dia 23 de dezembro". Porém, a Justiça determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 111/2024, que transferia o feriado.

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A decisão da juíza da Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul, Walkyria Maria Alvares dos Prazeres Campos de Sousa Cabral, foi publicada no fim da tarde desta terça-feira (19). O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) atendeu a um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Dilermando de Aguiar.

A Justiça determinou "a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, mantendo o feriado no dia 20 de novembro". Também foi ordenado que a alteração fosse amplamente comunicada à população, por meio dos canais oficiais do município. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

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De acordo com o Ministério Público, o decreto assinado pelo prefeito carecia de justificativa legal e contrariava diretamente a Lei Federal n. 14.759/2023, que estabelece o dia 20 de novembro como feriado nacional em memória de Zumbi dos Palmares e como um momento de reflexão sobre a igualdade racial. 

Prefeito afirmou não ver "racismo" na decisão

Em manifestações nesta terça-feira, o prefeito Claiton Ilha (MDB) afirmou não ver racismo na decisão

"Ao afirmar que 'não vê racismo' em seu município e tentar reduzir a questão racial a uma dimensão meramente econômica ("temos muitos pobres"), o prefeito reproduz o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas muito mais sutis e enraizadas do que apenas através de crimes raciais explícitos", afirmou a juíza.

Em nota publicada nas redes sociais da prefeitura, o prefeito alega que as "declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal" e que "entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social".

Ele também pediu "desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala".

Leia na íntegra o que diz o prefeito

"O Município de Dilermando de Aguiar, representado pelo Sr. José Claiton Sauzen Ilha, vem à público esclarecer e determinar o que segue:

Questionado por vários servidores públicos e com a anuência apresentada em manifestação formal editada pelo Sindicato dos Servidos Públicos Municipais, o município editou o Decreto n.º 111/2024 que transferia o feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra do dia 20/11 para o dia 23/12.

Esclarece o Gestor Municipal que a motivação para a edição do ato considerou, sobretudo, a manifestação do funcionalismo e que, em contrapartida à determinação do funcionamento da estrutura administrativa durante o feriado, havia o planejamento para a realização de atividades e abordagens temáticas voltadas à conscientização e educação da cultura racial.

Apesar de as atividades serem mantidas, a intenção da Administração era fomentar a reflexão da população à consciência racial, mediante ações públicas voltadas principalmente aos alunos da rede de ensino.

No início da noite deste dia19, o município recebeu intimação acerca de decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul, determinando a revogação do Decreto e ampla comunicação à população.
Assim, dando-se cumprimento ao teor da decisão, COMUNICA-SE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 111/2024, RESTABELECENDO-SE O FERIADO DO DIA 20/11/2024.

Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo.

O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social.

Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal.

Att,
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal"

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