DIREITO DO CONSUMIDOR

Por decisão da Justiça, CEEE Equatorial terá que ressarcir clientes no Estado; cálculo soma R$ 200 milhões

Concessionária tem entre 24 e 48 horas para efetuar os ressarcimentos de ação ajuizada pelo MPRS

Publicado em: 24/01/2024 14:30
Última atualização: 24/01/2024 22:15

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) determinou que a CEEE Equatorial adote imediatamente um procedimento de ressarcimento aos consumidores afetados pelo longo período sem luz. A concessionária terá prazo de 24 horas para efetuar a compensação aos clientes que perderam medicamentos, equipamentos utilizados para o armazenar os remédios e alimentos perecíveis. Para eletrodomésticos o prazo é de 48 horas.


CEEE terá que ressarcir clientes afetados Foto: CEEE Equatorial

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Conforme o TJRS, o procedimento precisa estar disponível no site da empresa, a fim de facilitar as solicitações dos usuários. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizar uma ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial. Os pedidos de ressarcimento e multas somam cerca de R$ 200 milhões.

A medida visa responsabilizar a concessionária pela suspensão do fornecimento de energia elétrica em função do temporal que atingiu a região metropolitana na noite de 16 de janeiro. Segundo o MPRS, os consumidores foram lesão por violação das normas do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor. (CDC). Na última semana CEEE e Ministério Público chegaram a se reunir, no entanto, conforme o promotor de Justiça e autor da ação, Luciano de Faria Brasil, não houve resolução dos problemas.



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