Foi aceita pelo Tribunal de Justiça (TJRS), a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do RS contra as empresas Estapar e Porto Seguro. A decisão foi publicada na noite de quarta-feira (5) pela 16ª Vara Cível.
Conforme a Defensoria, a ACP foi proposta a partir da negativa das empresas em ressarcir os clientes que tiveram os veículos alagados nos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e no pático do Hotel Deville Prime. O documento havia sido protocolado na terça-feira (4), pendido a indenização coletiva no valor de R$ 10 milhões aos usuários das estruturas.
No despacho da juíza Nara Cristina Neumann, ficou determinado que a Estapar precisa juntar aos autos do processo a relação dos consumidores afetados. Além disso, os bens danificados também devem constar com especificações se foram danificados de forma parcial ou total.
As empresas devem ainda se abster, ao menos por ora, de cobrar tarifas dos veículos estacionados nas unidades afetadas desde o dia 29 de abril. A Estapar e Porto Seguro também estão proibidas de reter qualquer automóvel nos locais.
Todos os prazos foram estipulados em 15 dias e a multa diária é de R$ 10 mil em caso de descumprimento. “As empresas deixaram de adotar medidas que poderiam minorar ou até mesmo impedir danos, em alguns casos”, afirma o defensor público Felipe Kirchner.
Estapar se posiciona
Na avaliação da Estapar a lei protege a empresa de pagar indemnizações devido à natureza dos danos causados aos proprietários. “De acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido.”
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