ESTRADAS GAÚCHAS
Pedágios precisam liberar passagem de veículos sem cobrança quando há filas? Entenda as regras
Contratos com as concessionárias CCR ViaSul e EGR preveem a liberação em casos específicos; veja o dizem as empresas
Última atualização: 28/12/2023 09:33
A chegada do verão e as comemorações de ano-novo movimentam as rodovias gaúchas em direção ao litoral norte e às praias de Santa Catarina. Com o alto fluxo de veículos, filas se formam nas praças de pedágios, como a de Santo Antônio da Patrulha na free way (BR-290).
Mas afinal, há alguma regra quanto à liberação da passagem de veículos sem cobrança em caso de filas?
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De acordo com a CCR ViaSul, concessionária responsável pela free way e também pela BR-101, o contrato de concessão da rodovia assinado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que:
- Caso a fila passe de 200 metros de extensão por 15 minutos ou mais, a passagem de veículos deve ser liberada sem o pagamento de pedágio;
- Já em finais de semanas e feriados prolongados, a extensão aumenta para 400 metros. A distância deve ser sinalizada com placas.
A CCR afirma que nunca precisou adotar a medida, pois quando há um fluxo maior são adotadas ações para agilizar os atendimentos, como a operação papa-filas, que é quando as equipes atendem os motoristas enquanto aguardam nas filas e fazem a cobrança antecipada antes que cheguem a cabine.
Estradas estaduais
Já nas estradas estaduais administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), como a RS-474, em Santo Antônio da Patrulha, o contrato prevê que as cancelas sejam liberadas quando as filas ultrapassam 400 metros e o tempo de espera é maior do que 15 minutos.
Assim como a CCR ViaSul, a EGR diz que a medida nunca foi adotada. "Como maneira de mitigar o período de espera dos usuários, principalmente em feriados com grande movimentação, a EGR amplia o grupo de trabalho para agilizar o atendimento e realiza operações papa-filas, de modo a facilitar o pagamento da tarifa e encurtar o tempo de espera", disse a empresa em nota.