ECONOMIA

PAQUETÁ: "Já são três meses com a parcela atrasada", diz ex-colaborador da unidade de Recife

Situação de débitos rescisórios é acompanhada por sindicato da região

Publicado em: 27/11/2023 18:34
Última atualização: 27/11/2023 18:35

O atraso nas rescisões trabalhistas por parte do grupo Paquetá está relacionado aos ex e atuais colaboradores da empresa com sede em Sapiranga. "São trabalhadores que pediram rescisão indireta e ex-funcionários que foram demitidos com parcelamento de rescisórias, e que a empresa não chegou a fazer quitação", explica o secretário-geral do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região, Leandro Rodrigues dos Santos.


Paquetá tem indústria no RS e no Nordeste Foto: Reprodução

Segundo Santos, os funcionários que estão na ativa receberam seus salários do mês. "O valor do salário foi quitado há duas semanas", conta. Ao longo do ano, a Paquetá parcelou os salários por diversas vezes.

E os débitos de verbas rescisórias atingem também ex-colaboradores da unidade da calçadista que fica em Recife. "Minha situação está complicada. Ainda falta o pagamento de cinco parcelas. Já são três meses com a parcela atrasada e eles não dão resposta nenhuma", desabafa antigo funcionário, que prefere não se identificar. 

O processo do ex-colaborador da região Nordeste está tramitando em Novo Hamburgo. E foi o Ministério Público do Trabalho da cidade que obteve liminar nesta segunda-feira (27) que garante o bloqueio de bens da companhia para a quitação destas dívidas.

A antecipação de tutela na ação cautelar que inclui o grupo econômico formado pelas empresas Paquetá Calçados Ltda., Companhia Castor de Participações Societárias e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda., tem a previsão de bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis, além de veículos e ativos financeiros do grupo, no valor mínimo de R$ 4 milhões, enquanto não for apresentada uma proposta de quitação das dívidas trabalhistas.

A companhia calçadista foi procurada pela reportagem do Grupo Sinos nesta segunda-feira, mas não se manifestou. No início do mês, a Paquetá teve o processo de recuperação judicial encerrado. No entanto, as dificuldades financeiras continuam.

Em nota enviada à reportagem no dia 14 de novembro deste ano, o diretor financeiro da empresa, Eurico Nunes, informou que a finalização do processo de recuperação judicial era uma etapa vencida e que o Grupo "continua trabalhando fortemente em seus processos de reestruturação."

O processo

A recuperação judicial do Grupo Paquetá começou em 2019, com dívida de R$ 428 milhões e mais de 12 mil credores. A definição do sábado do dia 11 de novembro tem relação com aporte de R$ 7,373 milhões, após uma determinação judicial que determinou o pagamento sob pena de ser decretada a falência da empresa, o que foi requerido por credores.

O valor cobre apenas os débitos com vencimento de até dois anos após o início da recuperação judicial, o que aconteceu em agosto deste ano. Assim, os credores poderão ainda pedir execução de outras dívidas e até mesmo pedido de falência, conforme informou o escritório Brizola e Japur Administração Judicial, que atua na administração judicial (fiscal nomeada pelo Juiz).

A ação do Ministério do Trabalho

Para garantir o pagamento das rescisões, uma ação cautelar foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo solicitando o bloqueio dos bens da empresa. Nesta segunda, o MPT informou que obteve antecipação de tutela na ação cautelar que inclui o grupo econômico formado pelas empresas Paquetá Calçados Ltda., Companhia Castor de Participações Societárias e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

O pedido, distribuído à 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, foi acolhido pela juíza titular Patrícia Helena Alves de Souza e a ação foi ajuizada pela procuradora do MPT-RS Monica Fenalti Delgado Pasetto, coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Novo Hamburgo.

O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve como embasamento várias denúncias de ex-trabalhadores de Paquetá Calçados, nas quais relata "demissão de empregados sem o pagamento dos valores rescisórios, além do não pagamento de salários e atrasos no recolhimento do FGTS."

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