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JUSTIÇA

Papagaio volta para tutora após decisão considerar "saúde física e psicológica" do animal

Em Santa Maria, mulher obteve a posse legal da ave de 36 anos após perdê-la por conta de uma apreensão

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 01/05/2023 às 17h:52
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O papagaio Loro, de 36 anos, ganhou o direito de voltar para a casa de sua “mãe humana”, em Santa Maria. A história do papagaio-verdadeiro, espécie da ave que vive na cidade da região central do Rio Grande do Sul, lembra a da capivara Filó, embora os casos sejam diferentes.

Papagaio Loro voltou para a casa após autorização judicial



Papagaio Loro voltou para a casa após autorização judicial

Foto: TRF4/Divulgação

A ave sempre conviveu com pessoas em ambientes domésticos, porém as famílias que a cuidavam não tinham autorização legal para posse do animal silvestre. Segundo o jornal Diário de Santa Maria, o papagaio Loro viveu até os 30 anos com uma família, formada por um casal e um filho, desde 1987.

A ave era apegada aos tutores. Mas com falecimento da mulher, em 2017, o viúvo e o filho tiveram dificuldades para superar o luto, principalmente, porque Loro costumava chamar a mulher pelo nome.

Os dois decidiram, então, doar o papagaio a outra família. Loro se habituou ao novo lar rapidamente. Porém, em agosto de 2021, foi separado de sua “nova mãe”. Conforme a reportagem, após uma vistoria para verificar supostos maus-tratos contra animais na propriedade da nova dona de Loro, os policiais acabaram descobrindo o papagaio.

A denúncia não se confirmou. Entretanto, quando os policiais viram o papagaio pela casa, verificaram que a proprietária não tinha licença para a posse da ave. O animal foi entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e encaminhado a um criadouro de aves.

A partir daí, começou uma saga judicial que teve desfecho em março deste ano.

TRF-4 garante guarda definitiva 

Em 8 de março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de guarda doméstica de um papagaio-verdadeiro para a família. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma.

A ave silvestre foi apreendida pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do RS por falta de licença ambiental, mas o colegiado entendeu que devolver o animal ao convívio doméstico com os tutores seria a melhor solução para preservar a saúde física e psicológica do papagaio.

Processo

Os autores pediram à Justiça a concessão da guarda definitiva do animal. Foi sustentado que “o afastamento do convívio familiar com os tutores causa sofrimento ao papagaio, já que eles dispensam todos os cuidados necessários, estando o animal adaptado à vida familiar e doméstica”.

Alegaram ainda que “o recolhimento da ave a criadouros ou a devolução à vida selvagem pode trazer risco ao seu bem-estar e integridade física”.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria julgou o processo em favor dos autores, e o Ibama recorreu ao TRF-4. A autarquia afirmou que a guarda doméstica de animal silvestre sem a documentação legal constitui infração da legislação ambiental e que “restrições à posse de animais silvestres são fundamentais para preservação das espécies e para evitar desequilíbrio ecológico”.

A 4ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vivian Josete Caminha, considerou que “a ave silvestre está há mais de 30 anos na posse humana, com vínculos emocionais desenvolvidos, de modo que a guarda doméstica se transformou em seu habitat; o boletim de ocorrência da apreensão atestou que, embora vivendo em cativeiro, a ave estava em bom estado de cuidado, com alimentação e água disponíveis, em ambiente arejado e iluminado”.

Em seu voto, ela acrescentou que “diante de tal cenário, não é exagero afirmar que a privação do papagaio do convívio familiar poderá ocasionar danos à saúde física e psicológica do animal. Em tais circunstâncias, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente, ao contrário, preserva o vínculo afetivo já estabelecido ao longo dos anos”.

Ao confirmar a concessão da guarda para os tutores, Caminha concluiu que “é indispensável que se proteja a fauna, principalmente pelo que ela representa para a biodiversidade e para o desenvolvimento dos ecossistemas. Contudo, não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se sacrificar o próprio animal ao argumento de que se protegeria a espécie”.

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