ECONOMIA
Onda de invasões do MST deixa agronegócio em alerta no Rio Grande do Sul
Movimento reforça que ações deste tipo vão continuar; Estado teme repetir episódios do passado
Última atualização: 04/03/2024 16:11
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) divulgou um balanço das ações realizadas no País este ano: acompanhamentos em 18 estados brasileiros, incluindo mais de uma dezena de invasões de terra. O alto número coloca em xeque as propriedades privadas e em alerta os produtores rurais, sobretudo no Rio Grande do Sul, altamente produtivo na agricultura e na pecuária.
O chamado Abril Vermelho, quando o movimento se reúne na Jornada Nacional de Luta pela Terra e pela Reforma Agrária, deixa os agricultores ainda mais vigilantes. A promessa pública do MST é que invasões, marchas, acompanhamentos e vigílias sigam ocorrendo. “Queremos que as nossas famílias acampadas sejam reconhecidas como público de reforma agrária e que a partir disso elas possam acessar políticas públicas voltadas à reforma agrária, como cestas básicas, lona, direito e acesso a terra”, destaca Aida Teixeira, da Frente de Massa do MST/RS, no Incra, em Porto Alegre.
Diante do cenário, ouvimos o advogado Maurício Gewehr, especialista em agronegócio, para entender quais medidas legais podem ser tomadas prezando pela seguridade da propriedade.
Mesmo com a negativa do MST sobre uma possível jornada de ocupações em terras, os produtores devem se preocupar com o tema?
Certamente. O que se percebe ao longo dos anos é que o MST é uma organização que não possui personalidade jurídica concreta, o que de certa forma protege suas lideranças das ações as quais dizem não apoiar. Apesar de algumas pessoas se apresentarem como líderes, não há consenso nas ações do movimento – que acaba agindo não apenas pelos seus interesses extrínsecos (reforma agrária) como também estimulado pela conjuntura política, econômica e social do momento. O produtor rural, por sua vez, é visto como vilão, contudo, uma interpretação equivocada e motivada pelo ódio contra quem produz e gera riqueza ao país e, especialmente, violando o preceito constitucional da propriedade privada.
Qual a diferença entre ocupação e invasão rural? De alguma forma, é possível se precaver nesses dois casos?
A principal diferença é que a invasão se dá mediante violência ou grave ameaça aos possuidores do imóvel, enquanto a ocupação ocorre de forma pacífica, em que os ocupantes se instalam no local sem qualquer resistência dos proprietários do imóvel. Uma das formas de se precaver é observar o princípio da função social da propriedade/terra, dando o uso devido e evitando a possibilidade legalmente prevista de desapropriação para fins de reforma agrária. Para se proteger de invasões e ameaças, é possível a tomada de medidas judiciais a fim de proteger preventivamente a posse do bem.
Se houver uma ocupação ou invasão, quais são os mecanismos de defesa da propriedade previstos em lei? Há segurança jurídica?
Os mecanismos de proteção da posse são conhecidos como interditos possessórios, que se aperfeiçoam através do interdito proibitório e das ações de reintegração de posse e manutenção na posse, cujos objetivos são, respectivamente, proteger o bem de uma ameaça ou retomar e manter a posse já atingida. Provando a invasão e observando os requisitos legais, a segurança jurídica das respectivas ações se efetivará mediante decisão judicial: determinando a proteção ou a retomada do imóvel por meio dos meios legais previstos, como a retirada dos invasores, inclusive com uso de força policial. Tal possibilidade reveste o ato com maior exequibilidade, muito embora, por vezes, tais invasores insurgem-se contra a ordem legal, gerando situações desordeiras e de prejuízo a todos os envolvidos.
Como enxerga a legislação brasileira sobre Reforma Agrária?
Se analisarmos o conceito principal da reforma agrária, que é redistribuir as terras consideradas improdutivas e abandonadas por seus proprietários, podemos dizer que a administração pública é totalmente ineficiente. Não há o mínimo controle sobre o que é produtivo ou improdutivo. Há defasagem de dados e de controle das áreas, bem como de condições das propriedades no Brasil. Mas há de se ressaltar que o foco do MST não é a reforma agrária, o que tira a licitude de suas reivindicações.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) divulgou um balanço das ações realizadas no País este ano: acompanhamentos em 18 estados brasileiros, incluindo mais de uma dezena de invasões de terra. O alto número coloca em xeque as propriedades privadas e em alerta os produtores rurais, sobretudo no Rio Grande do Sul, altamente produtivo na agricultura e na pecuária.
O chamado Abril Vermelho, quando o movimento se reúne na Jornada Nacional de Luta pela Terra e pela Reforma Agrária, deixa os agricultores ainda mais vigilantes. A promessa pública do MST é que invasões, marchas, acompanhamentos e vigílias sigam ocorrendo. “Queremos que as nossas famílias acampadas sejam reconhecidas como público de reforma agrária e que a partir disso elas possam acessar políticas públicas voltadas à reforma agrária, como cestas básicas, lona, direito e acesso a terra”, destaca Aida Teixeira, da Frente de Massa do MST/RS, no Incra, em Porto Alegre.
Diante do cenário, ouvimos o advogado Maurício Gewehr, especialista em agronegócio, para entender quais medidas legais podem ser tomadas prezando pela seguridade da propriedade.
Mesmo com a negativa do MST sobre uma possível jornada de ocupações em terras, os produtores devem se preocupar com o tema?
Certamente. O que se percebe ao longo dos anos é que o MST é uma organização que não possui personalidade jurídica concreta, o que de certa forma protege suas lideranças das ações as quais dizem não apoiar. Apesar de algumas pessoas se apresentarem como líderes, não há consenso nas ações do movimento – que acaba agindo não apenas pelos seus interesses extrínsecos (reforma agrária) como também estimulado pela conjuntura política, econômica e social do momento. O produtor rural, por sua vez, é visto como vilão, contudo, uma interpretação equivocada e motivada pelo ódio contra quem produz e gera riqueza ao país e, especialmente, violando o preceito constitucional da propriedade privada.
Qual a diferença entre ocupação e invasão rural? De alguma forma, é possível se precaver nesses dois casos?
A principal diferença é que a invasão se dá mediante violência ou grave ameaça aos possuidores do imóvel, enquanto a ocupação ocorre de forma pacífica, em que os ocupantes se instalam no local sem qualquer resistência dos proprietários do imóvel. Uma das formas de se precaver é observar o princípio da função social da propriedade/terra, dando o uso devido e evitando a possibilidade legalmente prevista de desapropriação para fins de reforma agrária. Para se proteger de invasões e ameaças, é possível a tomada de medidas judiciais a fim de proteger preventivamente a posse do bem.
Se houver uma ocupação ou invasão, quais são os mecanismos de defesa da propriedade previstos em lei? Há segurança jurídica?
Os mecanismos de proteção da posse são conhecidos como interditos possessórios, que se aperfeiçoam através do interdito proibitório e das ações de reintegração de posse e manutenção na posse, cujos objetivos são, respectivamente, proteger o bem de uma ameaça ou retomar e manter a posse já atingida. Provando a invasão e observando os requisitos legais, a segurança jurídica das respectivas ações se efetivará mediante decisão judicial: determinando a proteção ou a retomada do imóvel por meio dos meios legais previstos, como a retirada dos invasores, inclusive com uso de força policial. Tal possibilidade reveste o ato com maior exequibilidade, muito embora, por vezes, tais invasores insurgem-se contra a ordem legal, gerando situações desordeiras e de prejuízo a todos os envolvidos.
Como enxerga a legislação brasileira sobre Reforma Agrária?
Se analisarmos o conceito principal da reforma agrária, que é redistribuir as terras consideradas improdutivas e abandonadas por seus proprietários, podemos dizer que a administração pública é totalmente ineficiente. Não há o mínimo controle sobre o que é produtivo ou improdutivo. Há defasagem de dados e de controle das áreas, bem como de condições das propriedades no Brasil. Mas há de se ressaltar que o foco do MST não é a reforma agrária, o que tira a licitude de suas reivindicações.
O chamado Abril Vermelho, quando o movimento se reúne na Jornada Nacional de Luta pela Terra e pela Reforma Agrária, deixa os agricultores ainda mais vigilantes. A promessa pública do MST é que invasões, marchas, acompanhamentos e vigílias sigam ocorrendo. “Queremos que as nossas famílias acampadas sejam reconhecidas como público de reforma agrária e que a partir disso elas possam acessar políticas públicas voltadas à reforma agrária, como cestas básicas, lona, direito e acesso a terra”, destaca Aida Teixeira, da Frente de Massa do MST/RS, no Incra, em Porto Alegre.
Diante do cenário, ouvimos o advogado Maurício Gewehr, especialista em agronegócio, para entender quais medidas legais podem ser tomadas prezando pela seguridade da propriedade.