Após condenação à prisão em regime fechado por fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), a defesa da ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann emitiu nota à imprensa e à comunidade.
Além de Maria de Lourdes, a decisão da noite da sexta-feira (11) envolve ainda a vereadora eleita de Taquara Magali Vitorina da Silva.
Os crimes, conforme a Operação F5 do Ministério Público, aconteceram entre abril de 2013 e novembro de 2015.
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No documento assinado pelo advogado Daniel Kessler, o defensor começa o texto afirmando que recebeu a notícia, durante a noite de ontem, “com muita surpresa e indignação”, o que, na sequência, transformou-se em “profunda revolta”.
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Kessler alega entre alguns pontos que, “na tentativa de evitar uma prescrição, o Magistrado, não dignou-se a ler os dispositivos legais pertinentes à matéria e proferiu uma sentença por um pretenso e suposto crime já prescrito e sobre uma pessoa INOCENTE”.
Também sustenta que “que por força do que determina o código penal, a eventual punibilidade de Maria de Lourdes foi extinta”.
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Veja a nota na íntegra:
“NOTA À IMPRENSA E COMUNIDADE
A Defesa da [ex] Prefeita Maria de Lourdes Bauermann recebeu com muita surpresa e indignação a notícia de uma condenação nos patamares que foram divulgadas na mídia local, na noite desta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.
Ao analisar a sentença, a surpresa inicial virou uma profunda revolta.
O enfrentamento dos argumentos serão realizados nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis, entretanto, como o assunto extravasou os limites processuais, importante, destacar, ainda que brevemente, alguns pontos.
A análise da prova ignorou por completo pontos essenciais acerca da responsabilidade e participação da, então prefeita, Maria de Lourdes.
Em um esforço incompreensível na dosimetria de pena, o Magistrado, desprezando critérios técnicos fixou uma pretensa pena em patamares que não encontram respaldo na legislação, na doutrina e, tampouco, na jurisprudência.
Na tentativa de evitar uma prescrição, o Magistrado, não dignou-se a ler os dispositivos legais pertinentes à matéria e proferiu uma sentença por um pretenso e suposto crime já prescrito e sobre uma pessoa INOCENTE.
Sendo que todos sabem, ou deveriam saber, que por força do que determina o código penal, a eventual punibilidade de Maria de Lourdes foi extinta.
Em tempos de redes sociais, a equivocada “condenação” surte apenas seu efeito midiático e sensacionalista, o que não é possível controlar infelizmente, mas no campo jurídico, a pretensa tal “condenação” não tem lastro e NÃO EXISTE!
Por fim, cumpre informar que Maria de Lourdes seguirá trabalhando pela cidade de Ivoti, junto com a comunidade e com base nos princípios éticos que sempre nortearam sua carreira, com foco na saúde e com obstinação em ajudar enfermos.
Daniel Kessler”
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