O papel de cada um
Última atualização: 07/03/2024 17:10
RGE - A concessionária esclarece que os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica com empresas do setor de telecomunicações estão estabelecidos na Resolução Normativa nº 797/2017, da Aneel, alinhada com a Anatel. Conforme essas normas, segundo a RGE, as empresas que possuem contrato para uso compartilhado dos postes são responsáveis pela manutenção de suas instalações e devem mantê-las regularizadas, observando às normas técnicas e regulatórias.
Anatel - A Agência Nacional de Telecomunicações diz que a legislação estabelece o direito das prestadoras utilizarem de forma compartilhada a infraestrutura, conforme a Lei Geral de Telecomunicações 9.472/1997. A Anatel acrescenta que cabe às distribuidoras de energia detalharem as regras de utilização da estrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades. Mas as prestadoras de telecomunicações devem observar a legislação local, plano de ocupação e a conformidade técnica com as normas de cada distribuidora. Em caso de não conformidades, os agentes estarão sujeitos à determinação contratual, sem prejuízo de eventuais apurações perante órgãos reguladores (Anatel e Aneel).
Aneel - A Agência Nacional de Energia Elétrica informa que a responsabilidade pela manutenção da fiação é das distribuidoras de energia e operadoras de telefonia, de acordo com regras firmadas entre a Anatel e a Aneel. As reclamações devem ser feitas para as próprias concessionárias. Se não houver resposta, a demanda pode ser encaminhada à Aneel ou Anatel.
RGE - A concessionária esclarece que os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica com empresas do setor de telecomunicações estão estabelecidos na Resolução Normativa nº 797/2017, da Aneel, alinhada com a Anatel. Conforme essas normas, segundo a RGE, as empresas que possuem contrato para uso compartilhado dos postes são responsáveis pela manutenção de suas instalações e devem mantê-las regularizadas, observando às normas técnicas e regulatórias.
Anatel - A Agência Nacional de Telecomunicações diz que a legislação estabelece o direito das prestadoras utilizarem de forma compartilhada a infraestrutura, conforme a Lei Geral de Telecomunicações 9.472/1997. A Anatel acrescenta que cabe às distribuidoras de energia detalharem as regras de utilização da estrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades. Mas as prestadoras de telecomunicações devem observar a legislação local, plano de ocupação e a conformidade técnica com as normas de cada distribuidora. Em caso de não conformidades, os agentes estarão sujeitos à determinação contratual, sem prejuízo de eventuais apurações perante órgãos reguladores (Anatel e Aneel).
Aneel - A Agência Nacional de Energia Elétrica informa que a responsabilidade pela manutenção da fiação é das distribuidoras de energia e operadoras de telefonia, de acordo com regras firmadas entre a Anatel e a Aneel. As reclamações devem ser feitas para as próprias concessionárias. Se não houver resposta, a demanda pode ser encaminhada à Aneel ou Anatel.
Anatel - A Agência Nacional de Telecomunicações diz que a legislação estabelece o direito das prestadoras utilizarem de forma compartilhada a infraestrutura, conforme a Lei Geral de Telecomunicações 9.472/1997. A Anatel acrescenta que cabe às distribuidoras de energia detalharem as regras de utilização da estrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades. Mas as prestadoras de telecomunicações devem observar a legislação local, plano de ocupação e a conformidade técnica com as normas de cada distribuidora. Em caso de não conformidades, os agentes estarão sujeitos à determinação contratual, sem prejuízo de eventuais apurações perante órgãos reguladores (Anatel e Aneel).