Além de benefiar os consumidores com premiações em dinheiro, o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) ajuda entidades através do mecanismo de solidariedade. Na última terça-feira (3), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) fez os pagamentos referentes ao segundo e ao terceiro trimestres para mais de 2 mil instituições indicadas pelos participantes do NFG.
Foram repassados cerca de R$ 5,2 milhões em cada um dos trimestres, divididos entre espaços de atendimento nas áreas de assistência social, educação, saúde e defesa e proteção dos animais. Ao todo, são mais de R$ 10 milhões.
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“Após a recuperação dos sistemas afetados pelas enchentes no Estado e do esforço concentrado das secretarias envolvidas na ação, a maior parte dos valores já havia sido repassada até o final de novembro. Restavam apenas as instituições de cuidado animal, que precisaram aguardar a recomposição de pessoal da unidade administrativa responsável pelo gerenciamento dessa área no NFG”, explica a Sefaz.
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O prazo de aplicação da verba vai até 31 de março de 2025 para repasses inferiores a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias após o fim dos prazos para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, as instituições ficam em situação irregular e impedidas de receber repasses públicos.
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Mecanismo de solidariedade – 2º e 3º trimestres de 2024
2º trimestre (etapa 79): R$ 5.249.999,97 para 2.350 entidades beneficiadas
3º trimestre (etapa 80): R$ 5.249.999,97 para 2.484 entidades beneficiadas
Detalhamento por área de atuação
- Assistência social: R$ 1.650.000 (2º trimestre) e R$ 1.650.000 (3º trimestre), totalizando R$ 3.300.000
- Educação: R$ 1.500.000 (2º trimestre) e R$ 1.500.000 (3º trimestre), totalizando R$ 3.000.000
- Saúde: R$ 1.499.999,97 (2º trimestre) e R$ 1.499.999,97 (3º trimestre), totalizando R$ 2.999.999,94
- Defesa e proteção dos animais: R$ 600.000 (2º trimestre) e R$ 600.00 (3º trimestre), totalizando R$ 1.200.000
Como indicar as entidades
Os consumidores participantes do NFG podem indicar até cinco entidades para receberem os recursos do programa. O repasse é feito conforme a obtenção de pontos: quanto maior o escore, maiores são os valores distribuídos. A principal fonte de pontuação é a quantidade de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores.
As entidades interessadas em serem habilitadas no NFG devem contatar as secretarias de cada área: Desenvolvimento Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente e Infraestrutura. As pastas informarão os requisitos necessários.
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