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CRIME NA SERRA

MPT atualiza número de argentinos resgatados de trabalho análogo à escravidão em lavoura no RS

Entre as vítimas havia um adolescente de 16 anos

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Publicado em: 02/02/2024 às 15h:58 Última atualização: 02/02/2024 às 15h:59
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul atualizou o número de resgatados de trabalho análogo à escravidão em uma lavoura de uva em São Marcos na tarde desta sexta-feira (2). Ao todo, foram 22 argentinos resgatados, entre 16 e 61 anos.

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Moradia de argentinos em situação análoga à escravidão no RS | abc+



Moradia de argentinos em situação análoga à escravidão no RS

Foto: MPT/Divulgação

Na quarta-feira (31), 18 foram resgatados em uma força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), com ação do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os outros quatro saíram da propriedade na segunda (29) e foram contatados pelos demais após o resgate. Nisso, acionaram as autoridades locais, que os incluíram nos procedimentos pós-resgate, que conta com hospedagem; cálculo e cobrança de verbas rescisórias e valores devidos, além do encaminhamento do seguro-desemprego.

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Entre os argentinos que estavam no local, havia um adolescente. Como ele se encontra no País sem um tutor/responsável legal, foram encaminhados trâmites de acolhimento institucional e de retorno do jovem para sua família. 

No final da tarde de quinta (1º), conforme o MPT, também foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emergencial, prevendo ao adolescente resgatado o pagamento de valores a título de verbas rescisórias, despesas para deslocamento e indenização pelo dano moral individual sofrido em decorrência do trabalho proibido constatado. Também será operacionalizado o retorno da vítima à Argentina. A informação sobre os valores será mantida sob reserva, por envolver interesse de pessoa menor de 18 anos.

As investigações seguem em curso. Um argentino foi preso em flagrante na operação, acusado de agenciar a vida dos trabalhadores ao Estado. Ele responde pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

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