O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) em Estância Velha chegou a uma conclusão sobre denúncia apresentada por sete vereadores contra o prefeito Diego Francisco (PSDB) envolvendo um suposto caso de renúncia de receitas.
O promotor Bruno Amorim Carpes decidiu na última sexta-feira (20) arquivar a denúncia apresentada pelos vereadores contra o prefeito, ou seja, o assunto está encerrado e não será levado ao Poder Judiciário.
O promotor cita que a denúncia dos parlamentares tratava de uma “possível renúncia de receita decorrente da ausência de cobrança de contribuição de melhoria pelo município de Estância em decorrência da realização de uma obra pública”.
Diz ainda que, conforme os vereadores, “o prefeito já iniciou os trâmites administrativos para a contratação da obra pública noticiada, o que ensejaria a responsabilização por improbidade, além de crime de responsabilidade do prefeito”.
Na decisão, o promotor explica que não abrirá uma ação civil pública, como queriam os vereadores denunciantes, porque não cabe ao MP esse tipo providência quando envolve tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos quando o beneficiário pode ser individualmente determinado.
Outro motivo que levou ao arquivamento, segundo Bruno Carpes, é que embora Estância Velha disponha “de norma autorizativa da instituição e cobrança da contribuição de melhoria, é imprescindível a edição de lei específica para cada obra pública”. Ele pondera que “a qual poderia ter sido editada, inclusive, pelos próprios vereadores” que fizeram a denúncia.
Vereadores poderiam ter agido
Frisa o promotor que “a iniciativa de leis que versam sobre matéria tributária é comum entre o chefe do Executivo e os membros do Legislativo”. Ele acrescenta que “a concordar com a tese dos nobres edis, entender-se-ia que seriam ao mínimo partícipes da omissão legislativa”.
Ele destaca ainda que “a ausência de remessa de projeto de lei para instituir contribuição de melhoria não configura ato de improbidade administrativa, visto que ausente o dolo específico do prefeito”.
O MP diz ainda que, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa de lei” e que “a insatisfação dos vereadores com o fato de o prefeito não ter tomado providências não os impediu de legislarem a respeito da matéria”.
“Caso os edis entendessem que a cobrança deveria ser efetuada, poderiam ter legislado sobre tal espécie tributária, criando por lei específica a aludida contribuição de melhoria”, conclui o promotor.
LEIA TAMBÉM