AÇÃO AJUIZADA
MP pede que Estado pare de contabilizar pagamento a inativos como investimento em Educação
Órgão pede devolução de R$ 1,77 bilhão para o setor e multa de R$ 10 mil diários por demora no pagamento
Última atualização: 23/01/2024 11:48
Em ação ajuizada na terça-feira (7), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) pede que o governo do Estado pare de contabilizar o pagamento de aposentadorias como investimento em Educação. Na ação civil pública, o órgão cobra que o Executivo destine os 25% da receita arrecadada a partir de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Responsável pela ação, a promotora de Justiça Josiene Menezes Paim aponta que o governo do Estado tem contabilizado os recursos com inativos da área da educação e a contribuição patronal suplementar do Estado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como investimento na área. Esse valor suplementar foi instituído para cobertura do déficit com pensionistas e inativos causado pelo não pagamento da parte devida pelo Estado em gestões anteriores.
Além de pedir o fim da prática por parte do governo, o MP também quer que o Estado seja condenado a ressarcir para o setor da educação os valores recebidos e utilizados no pagamento a inativos e contabilizados como investimento. O ressarcimento, que, pelo pedido, deve ser corrigido por juros, começaria a ser contado a partir de 2013. Pelos cálculos do MP, o Estado utilizou R$ 1,77 bilhão de recursos nessa modalidade, considerado uso inconstitucional pelo órgão. Mesmo que o governo deposite imediatamente este valor, o Ministério Público quer que a Justiça aplique multa de R$ 10 mil diários.
Ainda, que o Estado deposite de imediato a quantia de R$ 1.779.110.689,23, inconstitucionalmente destinada, a fim de que seja aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disse, nesta quinta-feira (9), que ainda não foi notificada e que apresentará manifestação dentro do prazo legal.
Em ação ajuizada na terça-feira (7), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) pede que o governo do Estado pare de contabilizar o pagamento de aposentadorias como investimento em Educação. Na ação civil pública, o órgão cobra que o Executivo destine os 25% da receita arrecadada a partir de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Responsável pela ação, a promotora de Justiça Josiene Menezes Paim aponta que o governo do Estado tem contabilizado os recursos com inativos da área da educação e a contribuição patronal suplementar do Estado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como investimento na área. Esse valor suplementar foi instituído para cobertura do déficit com pensionistas e inativos causado pelo não pagamento da parte devida pelo Estado em gestões anteriores.
Além de pedir o fim da prática por parte do governo, o MP também quer que o Estado seja condenado a ressarcir para o setor da educação os valores recebidos e utilizados no pagamento a inativos e contabilizados como investimento. O ressarcimento, que, pelo pedido, deve ser corrigido por juros, começaria a ser contado a partir de 2013. Pelos cálculos do MP, o Estado utilizou R$ 1,77 bilhão de recursos nessa modalidade, considerado uso inconstitucional pelo órgão. Mesmo que o governo deposite imediatamente este valor, o Ministério Público quer que a Justiça aplique multa de R$ 10 mil diários.
Ainda, que o Estado deposite de imediato a quantia de R$ 1.779.110.689,23, inconstitucionalmente destinada, a fim de que seja aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disse, nesta quinta-feira (9), que ainda não foi notificada e que apresentará manifestação dentro do prazo legal.