Nesta segunda-feira (6), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o vereador Sandro Luiz Fantinel pelas declarações ofensivas sobre os trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves. O pronunciamento foi feito na Câmara de Vereadores da cidade no último dia 28.
A ACP, considerando a gravidado do que foi dito, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extrema da conduta do vereador, pede que ele seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
“Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.
No dia seguinte ao fato, Fantinel foi expulso do Patriota. Na última quinta-feira (2), a Câmara de Caxias do Sul abriu processo de cassação contra o vereador. Em nota oficial, o parlamentar disse que o pronunciamento foi um ‘momento de lapso mental’.
O objetivo da ação é conter novos comportamentos semelhantes que possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade, segundo o MPRS. Além disso, a ACP destaca ser notório o dano associado à Serra Gaúcha, uma vez que, eleito por uma parcela da população para ocupar cargo no Poder Legislativo municipal, automaticamente Fantinel se torna porta-voz de sua comunidade, deixando transparecer ao povo brasileiro a impressão, injusta e equivocada, de que suas palavras representam o pensamento local.
Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel mostram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, restringindo ainda a cultura do nordeste brasileiro a carnaval e festa, motivo pelo qual não seriam dignos de postos de trabalho. “Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.
A reportagem tenta contato com o vereador, mas não teve retorno até as 18h20 desta segunda-feira.
FRBL
O Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.
Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao Fundo.
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