IRREGULARIDADES
Mão de obra infantil é flagrada em ateliê calçadista da região; menor de idade trabalhava ao lado da mãe
Ministério do Trabalho e Emprego divulgou ação realizada pela auditoria-fiscal do trabalho no RS
Última atualização: 27/11/2024 14:13
A auditoria-fiscal do trabalho no Rio Grande do Sul flagrou um caso de trabalho infantil em um ateliê calçadista de Rolante, no Vale do Paranhana. A ação ocorreu em setembro deste ano, mas foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego somente nesta semana.
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O flagrante ocorreu durante inspeção, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), que constatou que um adolescente de 12 anos trabalhava em jornada habitual de quatro horas diárias. O menino exercia a função ao lado de sua mãe, que atuava sem registro formal e recebia indevidamente o benefício do seguro-desemprego.
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Segundo a SRT, este caso, infelizmente, é um reflexo de uma prática recorrente nas pequenas e médias fábricas da região, que abastecem as grandes indústrias calçadistas. A fiscalização identificou também uma série de outras infrações trabalhistas.
A Inspeção do Trabalho determinou o afastamento imediato do adolescente, com o acompanhamento do Conselho Tutelar, e a regularização das condições de trabalho dos demais funcionários do estabelecimento. Durante a operação, outros dez trabalhadores adultos foram formalmente registrados, e diversas medidas corretivas foram adotadas para melhorar as condições de trabalho e combater o trabalho infantil na região.
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A Superintendência Regional do Trabalho ressalta que a ação integra um projeto desenvolvido em 2024 pela auditoria-fiscal do trabalho, que envolveu a inspeção de ateliês de calçados em Rolante e Riozinho, áreas reconhecidas por sua inserção na cadeia produtiva calçadista.
O objetivo foi identificar práticas irregulares, como o trabalho infantil, o uso indevido do seguro-desemprego e a falta de reconhecimento formal dos direitos trabalhistas. A fiscalização contou com o apoio das entidades sindicais locais, preocupadas com a situação da mão de obra não registrada e com os impactos do trabalho infantil.
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O que diz a lei
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, a legislação é clara ao vetar atividades perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento físico, moral ou social dos adolescentes, como ocorre em casos envolvendo exposição a produtos químicos, como cola com solventes orgânicos, utilizada nas atividades de fabricação de calçados.
No caso encontrado, a SRT informa que o adolescente estava em risco, trabalhando sem proteção adequada, o que viola as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego