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CRIME EM GUAÍBA

Mãe investigada pela morte da filha tem prisão decretada pela Justiça: "Maus-tratos, abandono e tortura"

Corpo de menina de 9 anos foi encontrado dentro de contêiner de lixo em Guaíba na sexta-feira (9)

Juliana Grade Flor
Publicado em: 10/08/2024 às 14h:05 Última atualização: 10/08/2024 às 14h:25
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A mãe suspeita pela morte da filha, de 9 anos, em Guaíba, teve prisão temporária decretada pela Justiça neste sábado (10). O corpo da criança foi encontrado em um contêiner de lixo na manhã de sexta-feira.

A decisão do juiz plantonista João Carlos Leal Júnior tem como base provas de que “a mãe submetia sua filha a intenso sofrimento físico e mental”. Conforme as investigações, o tratamento dado à menina “incluía negligência e extrema agressividade, caracterizando a prática reiterada de maus-tratos, abandono de incapaz e tortura”.

Corpo de menina de 9 anos foi encontrado dentro de contêiner de lixo em Guaíba | abc+



Corpo de menina de 9 anos foi encontrado dentro de contêiner de lixo em Guaíba

Foto: Instagram/Jornal O Guaíba

Em seu entendimento, o juiz decretou que a mulher fique presa por 30 dias, medida considerada “essencial” para o prosseguimento das investigações.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão “também visa dar celeridade ao andamento das investigações, especialmente para identificar possíveis coautores de homicídio qualificado, além de elucidar os contornos que envolvem os fatos”.

Em outro caso, uma mãe também é suspeita pela morte da filha. O crime foi registrado em Novo Hamburgo ontem, no final da tarde. A menina, de 7 anos, foi assassinada a facadas. A mulher, de 31 anos, foi levada sob custódia a hospital também com ferimentos à faca.

SAIBA MAIS: O que se sabe sobre a mãe da menina de 7 anos morta a facadas no Centro de Novo Hamburgo

Suspeita de tortura no caso de Guaíba

A mãe, segundo a representação da Polícia Civil, “é suspeita pela prática do crime de tortura contra sua filha”. O Ministério Público também manifestou-se a favor da prisão temporária da investigada por “indícios de que sua conduta foi movida pela intenção de matar, já externada em anteriores oportunidades”.

Na delegacia de Polícia, a mulher admitiu que, no dia dos fatos, havia administrado medicamento controlado (meio comprimido de clonazepam de 2 mg) para sua filha sem orientação médica.

Ainda afirmou que, ao acordar, notou que a filha não estava em casa, mas voltou a dormir. Mencionou que a porta de sua casa estava quebrada e não podia ser trancada com chave.

A autoridade policial destacou que, apesar do desaparecimento da filha, a mãe não demonstrou surpresa quando foi informada sobre a localização de um cadáver que poderia ser o da filha. Ainda, conforme a Polícia, sem expressar tristeza ou choque pela possível morte, a investigada demonstrou raiva por ser considerada suspeita.

O que diz a decisão

Ao decidir, o juiz considerou que há nos autos elementos que justificam a prisão temporária da investigada, como fundadas razões de autoria ou participação no crime. 

O juiz entendeu, com base nas provas e nos depoimentos colhidos, que a prisão temporária é necessária para garantir a segurança da investigação e a proteção de outras possíveis vítimas.

“Dito isso, como se percebe da análise dos autos, em relação ao pedido de prisão temporária, entendo ser adequada e suficiente a decretação, para o prosseguimento das investigações e apuração da autoria do delito de homicídio, ora investigado. Com efeito, verifica-se que é hipótese de decretar a prisão temporária”, decidiu o magistrado.

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