Após três dias de julgamento, Alexandra Dougokenski foi condenada pela morte de Rafael Mateus Winques, seu filho caçula, assassinado em 2020. A mãe do menino foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual, o que resultou em uma pena de 30 anos e oito meses de prisão.
Relembre o caso
Rafael foi morto entre a noite de 14 de maio de 2020 e a madrugada do dia seguinte. A mãe estaria inconformada com o fato que o menino estaria desobedecendo as suas ordens, brincando no celular até tarde. Então, ela teria ministrado na criança duas doses de Diazepam e, com o menino ainda desacordado, o estrangulou com uma corda de varal. Após, transportou o corpo até o terreno vizinho, depositando-o dentro de uma caixa. O desaparecimento de Rafael gerou a comoção da comunidade, que auxiliou nas buscas. Nesse período, alguns suspeitos, como o próprio pai do menino – a quem Alexandra acusou durante o julgamento – e o namorado dela foram investigados.
Até que, dez dias depois, Alexandra apontou aos policiais o local onde estaria o corpo. Inicialmente, ela disse que matou o menino sem querer. Depois, em novo interrogatório, assumiu o dolo.
Acusação contra o pai de Rafael
Já a defesa dela sustentou que Rodrigo Winques, pai de Rafael, era o autor do crime. No seu interrogatório, mais cedo na quarta-feira, ela disse que o ex-companheiro e um comparsa foram até a casa dela, naquela madrugada, com o objetivo de levar o menino embora. Rafael teria se debatido e Rodrigo o segurou e amarrou com uma corda, asfixiando a criança. A mãe teria sido obrigada a acompanhar a dupla até o terreno ao lado da casa dela, onde o corpo foi colocado.
Alexandra também acusou o pai de Rafael de cometer violência doméstica e sexual contra ela, enquanto viviam juntos, e de ser um pai ausente.
Contraponto
A defesa da condenada afirma que pedirá redução de pena e anulação do julgamento, visto que “a condenação foi injusta”.
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