SEGURANÇA
Leis buscam ampliar o videomonitoramento em São Leopoldo, mas não são cumpridas
Duas novas leis foram sancionadas e publicadas em 13 de janeiro de 2023, mas ainda não foram implementadas, pois estão em fase de estudos, segundo a Administração Municipal
Última atualização: 26/03/2024 16:47
Duas leis que visam o uso de câmeras de videomonitoramento podem aumentar a segurança dos leopoldenses nos próximos meses. Apresentadas pelos vereadores Hitler Pederssetti e Rogel da Silva Corrêa, conhecido como Tarzan, ambas foram sancionadas pelo prefeito Ary Vanazzi e publicadas em 13 de janeiro de 2023, mas ainda não foram implementadas, pois estão em fase de estudos, segundo a Administração Municipal.
A primeira lei é a de número 9.755, que "dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em estacionamentos comerciais e a conferência pela Guarda Civil Municipal sempre que solicitado". Por ela, conforme o artigo 1º, os estacionamentos comerciais pagos e também os estabelecimentos comerciais que dispõe de estacionamentos pagos, como supermercados, faculdades, shopping centers e centros comerciais, ficam obrigados a instalarem sistemas de câmeras de monitoramento em seus estabelecimentos. Tais equipamentos deverão filmar principalmente as entradas e saídas dos estacionamentos.
E, determinado no artigo 3º, o sistema de monitoramento instalado deverá permitir conectividade com a Guarda Civil Municipal (GCM) ou o armazenamento das imagens por no mínimo três meses para conferência pela GCM sempre que solicitado.
Autor da lei, o vereador Hitler Pederssetti argumentou que a elaborou pensando na falta de amparo que o munícipe tem quando o seu veículo é furtado dentro dos estabelecimentos com estacionamento pago. "Eles cobram o que é justo, entretanto, não oferecem um mínimo de segurança. Então o PL (projeto de lei) visa dar esse suporte para todos os usuários e servir como um braço de ajuda para as forças policiais", afirmou.
Imagens à disposição das autoridades
“Aconteceu algo, furto, roubo… o lesado faz o Boletim de Ocorrência. Aí, sendo necessário, terá essa filmagem”, exemplificou o vereador. “Tu fica mais seguro em deixar teu carro nesse estacionamento, pois, se por ventura acontecer algo, tem essa possibilidade para uma possível solução do caso”, justificou.
“Entendo a demora de pô-lo em prática e certamente será de extrema valia para toda sociedade”, completou o vereador Pederssetti, sobre a lei ainda não estar sendo executada de fato.
Programa Praça Segura
Além disso, conforme o artigo 4º, serão instaladas placas indicativas de fácil visualização informando a existência de monitoramento através de câmeras de vídeo nos locais. “Isso seria aplicado principalmente nas praças que ficam nos caminhos das escolas, por onde as crianças sempre passam. Seria uma forma de segurança a mais para os nossos filhos, para os nossos jovens”, disse Tarzan.
O vereador ponderou também que a GCM tem um espaço próprio e uma estrutura para videomonitoramento nesses lugares públicos, sendo que algumas praças já possuem câmeras. Sendo assim, a ideia é aumentar ainda mais o número de equipamentos para monitorar esses ambientes. “Quanto mais segurança para os nossos filhos, para a nossa comunidade, melhor”, concluiu Tarzan.
Brigada Militar avalia positivamente
Subcomandante do 25.º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), de São Leopoldo, o capitão Juliano Antônio Giboski avalia que ambas as leis são positivas. “Por parte da Brigada Militar, todos os meios tecnológicos que são implementados para auxiliar na segurança pública são válidos”, resumiu.
“No momento que a gente tem um sistema de videomonitoramento, tanto nas praças, quanto nos estacionamentos, para nós ajuda e muito, tanto na prevenção dos delitos, porque acaba inibindo que eles aconteçam, como posteriormente, na elucidação, porque a Polícia Civil ou até o nosso setor de inteligência podem acessá-las”, salientou.
“Nossa avaliação, no que tange à segurança pública, é extremamente positiva. Com certeza, essas câmeras viriam para somar.” O prefeito Ary Vanazzi sancionou as duas leis, que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) e estão em vigor. Conforme o texto de ambas as leis, entraram em vigor na data da publicação.
Estudo para implementação
Questionada sobre a implantação das leis, a Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo (Scom) informou que estão sendo realizados estudos sobre a forma de implementar e financiar as medidas.
“Necessitam de estudos por parte da SGG (Secretaria-Geral de Governo) e Semusp (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Comunitária). Uma é para a iniciativa privada gerando despesas lá. Outra, para o poder público, que além da despesa necessita de ampliação da capacidade do sistema de monitoramento, que hoje já está no limite”, colocou a Scom, em nota.
Conforme a Superintendência, não foi estabelecido um prazo para a conclusão dos estudos.
Duas leis que visam o uso de câmeras de videomonitoramento podem aumentar a segurança dos leopoldenses nos próximos meses. Apresentadas pelos vereadores Hitler Pederssetti e Rogel da Silva Corrêa, conhecido como Tarzan, ambas foram sancionadas pelo prefeito Ary Vanazzi e publicadas em 13 de janeiro de 2023, mas ainda não foram implementadas, pois estão em fase de estudos, segundo a Administração Municipal.
A primeira lei é a de número 9.755, que "dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em estacionamentos comerciais e a conferência pela Guarda Civil Municipal sempre que solicitado". Por ela, conforme o artigo 1º, os estacionamentos comerciais pagos e também os estabelecimentos comerciais que dispõe de estacionamentos pagos, como supermercados, faculdades, shopping centers e centros comerciais, ficam obrigados a instalarem sistemas de câmeras de monitoramento em seus estabelecimentos. Tais equipamentos deverão filmar principalmente as entradas e saídas dos estacionamentos.
E, determinado no artigo 3º, o sistema de monitoramento instalado deverá permitir conectividade com a Guarda Civil Municipal (GCM) ou o armazenamento das imagens por no mínimo três meses para conferência pela GCM sempre que solicitado.
Autor da lei, o vereador Hitler Pederssetti argumentou que a elaborou pensando na falta de amparo que o munícipe tem quando o seu veículo é furtado dentro dos estabelecimentos com estacionamento pago. "Eles cobram o que é justo, entretanto, não oferecem um mínimo de segurança. Então o PL (projeto de lei) visa dar esse suporte para todos os usuários e servir como um braço de ajuda para as forças policiais", afirmou.
Imagens à disposição das autoridades
“Aconteceu algo, furto, roubo… o lesado faz o Boletim de Ocorrência. Aí, sendo necessário, terá essa filmagem”, exemplificou o vereador. “Tu fica mais seguro em deixar teu carro nesse estacionamento, pois, se por ventura acontecer algo, tem essa possibilidade para uma possível solução do caso”, justificou.
“Entendo a demora de pô-lo em prática e certamente será de extrema valia para toda sociedade”, completou o vereador Pederssetti, sobre a lei ainda não estar sendo executada de fato.
Programa Praça Segura
Além disso, conforme o artigo 4º, serão instaladas placas indicativas de fácil visualização informando a existência de monitoramento através de câmeras de vídeo nos locais. “Isso seria aplicado principalmente nas praças que ficam nos caminhos das escolas, por onde as crianças sempre passam. Seria uma forma de segurança a mais para os nossos filhos, para os nossos jovens”, disse Tarzan.
O vereador ponderou também que a GCM tem um espaço próprio e uma estrutura para videomonitoramento nesses lugares públicos, sendo que algumas praças já possuem câmeras. Sendo assim, a ideia é aumentar ainda mais o número de equipamentos para monitorar esses ambientes. “Quanto mais segurança para os nossos filhos, para a nossa comunidade, melhor”, concluiu Tarzan.
Brigada Militar avalia positivamente
Subcomandante do 25.º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), de São Leopoldo, o capitão Juliano Antônio Giboski avalia que ambas as leis são positivas. “Por parte da Brigada Militar, todos os meios tecnológicos que são implementados para auxiliar na segurança pública são válidos”, resumiu.
“No momento que a gente tem um sistema de videomonitoramento, tanto nas praças, quanto nos estacionamentos, para nós ajuda e muito, tanto na prevenção dos delitos, porque acaba inibindo que eles aconteçam, como posteriormente, na elucidação, porque a Polícia Civil ou até o nosso setor de inteligência podem acessá-las”, salientou.
“Nossa avaliação, no que tange à segurança pública, é extremamente positiva. Com certeza, essas câmeras viriam para somar.” O prefeito Ary Vanazzi sancionou as duas leis, que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) e estão em vigor. Conforme o texto de ambas as leis, entraram em vigor na data da publicação.
Estudo para implementação
Questionada sobre a implantação das leis, a Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo (Scom) informou que estão sendo realizados estudos sobre a forma de implementar e financiar as medidas.
“Necessitam de estudos por parte da SGG (Secretaria-Geral de Governo) e Semusp (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Comunitária). Uma é para a iniciativa privada gerando despesas lá. Outra, para o poder público, que além da despesa necessita de ampliação da capacidade do sistema de monitoramento, que hoje já está no limite”, colocou a Scom, em nota.
Conforme a Superintendência, não foi estabelecido um prazo para a conclusão dos estudos.