A Arcor do Brasil LTDA vai ter que pagar R$ 15 mil por danos morais contra um cliente em Vacaria, no interior do RS. O motivo da condenação? O consumidor encontrou uma larva em um chocolate da empresa.
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Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o cliente comprou o chocolate Chokko em julho de 2017 e, antes de sair do supermercado onde adquiriu o doce, se deparou com algo estranho na embalagem. Na sequência, viu que se tratava de uma larva.
Em um primeiro momento, o consumidor pediu indenização de 40 salários mínimos por danos morais, o que foi negado. O motivo seria porque não era possível provar que a larva pudesse trazer risco à saúde de quem fosse consumir o produto.
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Mesmo assim, após recorrer da decisão, o autor da ação conseguiu ser indenizado. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o pagamento dos R$ 15 mil por parte da empresa, após o cliente mostrar fotos do produto adquirido e do boletim de ocorrência.
O que diz a Arcor
No fim da noite de terça-feira (23), a marca se posicionou por meio de nota. Confira na íntegra:
“A Arcor do Brasil informa que segue padrões de qualidade rigorosos e atende todas as normas e legislações vigentes de órgãos reguladores de alimentos em todo o processo de fabricação de seus produtos. Para atestar e garantir a conformidade de todos os lotes, realiza análises físico-químicas e sensoriais criteriosas. Além disso, o processo de fabricação e embalagem passam por um rígido controle de qualidade que impossibilita qualquer tipo de contaminação por insetos.
Em relação ao processo jurídico, a Arcor tem como política não comentar casos que ainda estão em aberto e informa que a decisão ainda cabe recurso.”
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