Após audiência no Fórum de Cachoeirinha na tarde da quarta-feira (17), Cláudia de Almeida Heger, de 54 anos, teve prisão preventiva decretada e perdeu o direito a detenção domiciliar. Ela e o filho Andrew Heger Ribas, 29, são réus pelo desaparecimento e morte do casal Rubem Heger, 84, e Marlene Heger, 54.
A filha e o neto do idoso foram os últimos que visitaram o casal em fevereiro do ano passado antes do sumiço. Os corpos das vítimas ainda não foram encontrados. A dupla foi presa no dia 6 de maio de 2022. No entanto, após apresentar laudo médico que atestava paraplegia, desde 12 de agosto Cláudia passou do regime fechado para a prisão domiciliar.
A reportagem teve acesso ao processo em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sustenta que a ré não cumpriu com as medidas da prisão domiciliar e que ela teria faltado com a verdade em relação ao seu diagnóstico de saúde, que determinou a mudança do sistema de prisão. Além disso, a acusação anexou vídeos comprobatórios das fraudes cometidas pela acusada e também novas ocorrências policiais.
Segundo o MPRS, Cláudia foi vista caminhando dentro do Hospital Vila Nova, em Porto Alegre, quando lá esteve internada. Além disso, em 15 de março deste ano, compareceu a uma audiência dirigindo veículo não adaptado para pessoas com deficiências, conforme certificação feita por Oficial de Justiça.
“De fato, da análise das imagens captadas pela câmera do fórum, vê-se que a denunciada não possui um quadro de saúde grave, pois, ao se evadir do prédio, dirige-se ao veículo, levanta da cadeira de rodas para se acomodar no banco do motorista e sai do local conduzindo veículo não adaptado”, disse o promotor Thomaz de La Rosa ao pedir para que a ré retornasse ao sistema prisional.
Ainda no documento, a acusação sustentou que em liberdade Cláudia tem gerado riscos, tendo em vista que durante o tramitar do processo teve novos registros de ocorrências policiais, por crimes como calúnia ao conceder entrevista à um veículo de imprensa de Canoas no para falar sobre o caso do desaparecimento do pai e da madrasta; por injúria nas redes sociais contra o vizinho do idoso; maus-tratos contra animais; difamação contra uma policial civil aposentada; entre outro.
O promotor ainda lembrou que Cláudia já simulou o próprio sequestro, motivo esse que gerou atrito com o próprio pai e com outros familiares.
Ao atender o pedido do MPRS, o juiz Marco Luciano Wächter, destacou que o benefício legal da prisão domicilar não deve servir como meio de eximir a aplicação da legislação penal e nem evadir as consequências legais e sociais da ação criminosa. Para o magistrado, mesmo que Cláudia possua problemas de saúde, “é perfeitamente possível que o sistema prisional tenha condições de prover cuidados necessários à denunciada”. Após a sentença na audiência, a ré foi levada pela Brigada Militar.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Claúdia, que até a publicação não retornou. O espaço permanece aberto para manifestação.
Réus e testemunhas prestaram depoimento
Antes de ter a prisão preventiva decretada, Claúdia prestou depoimento e negou que tenha envolvimento no desaparecimento e morte do pai e da madrasta. Já Andrew, que permanece internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), também negou participação no crime e corroborou com as falas da mãe em relação ao dia do sumiço do casal. Nove testemunhas arroladas as defesas também foram ouvidas na audiência.
A defesa de Andrew não se manifestou sobre a prisão de Cláudia e acredita que a decisão não interfere no processo do seu cliente. O advogado André Von Berg ainda afirma que há laudos que atestam que Andrew é inimputável e que ele não teve envolvimento no crime.
“Tenho convicção na inocência do Andrew e que será feita Justiça ao caso concreto. A expectativa é de que o ele seja absolvido (impronunciado) nem que seja pela inimputabilidade. Há laudos que apontam que ele sofre de psicose não-orgânica não especificada e outros transtornos dissociativos (Síndrome de Ganser)”, afirma o advogado do neto de Rubem.
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