Foi mantida a sentença que condena uma lanchonete de Caxias do Sul a pagar R$ 8 mil a uma ex-atendente. A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) por danos morais cometidos pela empresa contra a ex-funcionária, que afirma ter sofrido assédio moral e sexual por parte de um sócio do local.
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Segundo o TRT, a mulher relatou brincadeiras inapropriadas, perguntas invasivas sobre vida pessoal, comentários sobre aparência e uso de apelidos vulgares. Ao se opor, ouviu de que as “piadas” não eram direcionadas a ela e sim a clientes.
A empresa negou as alegações, afirmando que o sócio tinha comportamento irreverente, mas não configurava assédio.
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O juiz Bruno Marcos Guarnieri considerou que as atitudes do sócio demonstravam a ocorrência de assédio moral, destacando um modelo sexista enraizado no ambiente de trabalho.
Além da indenização por danos morais, a trabalhadora havia solicitado adicional de insalubridade e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados, conforme informado pelo Tribunal.
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