NOVO CAPÍTULO
Justiça suspende decisão que obriga desmontagem de estrutura do Mega Domo em Canela
Despacho foi emitido após empresa entrar com recurso na 4ª Câmara Cível, em Porto Alegre
Última atualização: 04/03/2024 09:05
A 4ª Câmara Cível de Porto Alegre decidiu pela suspensão da medida judicial que determina a obrigatoriedade de desmontagem da estrutura do Mega Domo, em Canela. O despacho foi emitido na tarde de quinta-feira (13), após o Hotel Sky, um dos réus e empresa proprietária do terreno onde o atrativo foi montado, ter entrado com um agravo de instrumento na Justiça da capital. Assim, o local não precisará desmontar a infraestrutura inflável em até 30 dias - prazo que se encerraria no final deste mês.
No recurso, o empreendimento destacou que "a locatária da área está munida de todos os alvarás e autorizações ambientais para o empreendimento. Apontou que a secretaria do Meio Ambiente reiterou a higidez do processo de licenciamento ambiental quando instada pelo Ministério Público, apontando a ausência de banhado ou nascente no terreno. Discorreu sobre a impossibilidade de imediata desinstalação dos domos, seja pelo fato de que estão sob uso da locatária, sendo pela ausência de expertise e estrutura de armazenamento para tanto."
Com isso, o desembargador Francesco Conti deferiu em parte o processo de suspensão da liminar emitida em 21 de março pela Comarca de Canela. O relator, em sua decisão, reitera que "a inicial traz elementos no sentido da possível irregularidade do empreendimento, bem como ocorrência de dano ambiental a ele relacionado, o qual já estaria consolidado em decorrência da movimentação de terra ocorrida na área antes de sua instalação, oportunidade na qual teriam sido aterradas áreas de preservação permanente."
Contudo, também diz que não há indicação concreta de dano atual ou em curso devido à permanência da estrutura do Domo hoje no local.
"Isto, somado ao risco de dano decorrente da remoção imediata da estrutura, manobra certamente complexa e que indubitavelmente exige capacidade técnica em razão de seu porte, autoriza a concessão do efeito suspensivo quanto a esta medida, sem prejuízo de revisão caso surjam novos elementos posteriormente", pontua o desembargador.
O Ministério Público ainda pode recorrer.
Entenda o caso
A liminar proferida pela 2ª Vara Judicial de Canela em março determinava que a estrutura do Mega Domo, situado entre as margens da RS-235 com a RS-466, fosse desmontada e retirada do local em até 30 dias.
A decisão também solicita que se cesse qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados na rede, provenientes ou não da estrutura, num prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil. Esta medida ainda é válida com o despacho do desembargador da capital.
A ação civil coletiva contra o Hotel Sky, Histórias Incríveis Entretenimento (locatário e responsável pelo desenvolvimento do espetáculo) e EGR havia sido proposta pelo Ministério Público no início do mês de março, no dia 6. Desde outubro, entretanto, tramitava no MP um inquérito civil, que deu início a partir de um abaixo assinado realizado por moradores das proximidades do domo. Sons altos, problemas viários e edificação em local indevido foram argumentos trazidos.
A 4ª Câmara Cível de Porto Alegre decidiu pela suspensão da medida judicial que determina a obrigatoriedade de desmontagem da estrutura do Mega Domo, em Canela. O despacho foi emitido na tarde de quinta-feira (13), após o Hotel Sky, um dos réus e empresa proprietária do terreno onde o atrativo foi montado, ter entrado com um agravo de instrumento na Justiça da capital. Assim, o local não precisará desmontar a infraestrutura inflável em até 30 dias - prazo que se encerraria no final deste mês.
No recurso, o empreendimento destacou que "a locatária da área está munida de todos os alvarás e autorizações ambientais para o empreendimento. Apontou que a secretaria do Meio Ambiente reiterou a higidez do processo de licenciamento ambiental quando instada pelo Ministério Público, apontando a ausência de banhado ou nascente no terreno. Discorreu sobre a impossibilidade de imediata desinstalação dos domos, seja pelo fato de que estão sob uso da locatária, sendo pela ausência de expertise e estrutura de armazenamento para tanto."
Com isso, o desembargador Francesco Conti deferiu em parte o processo de suspensão da liminar emitida em 21 de março pela Comarca de Canela. O relator, em sua decisão, reitera que "a inicial traz elementos no sentido da possível irregularidade do empreendimento, bem como ocorrência de dano ambiental a ele relacionado, o qual já estaria consolidado em decorrência da movimentação de terra ocorrida na área antes de sua instalação, oportunidade na qual teriam sido aterradas áreas de preservação permanente."
Contudo, também diz que não há indicação concreta de dano atual ou em curso devido à permanência da estrutura do Domo hoje no local.
"Isto, somado ao risco de dano decorrente da remoção imediata da estrutura, manobra certamente complexa e que indubitavelmente exige capacidade técnica em razão de seu porte, autoriza a concessão do efeito suspensivo quanto a esta medida, sem prejuízo de revisão caso surjam novos elementos posteriormente", pontua o desembargador.
O Ministério Público ainda pode recorrer.
Entenda o caso
A liminar proferida pela 2ª Vara Judicial de Canela em março determinava que a estrutura do Mega Domo, situado entre as margens da RS-235 com a RS-466, fosse desmontada e retirada do local em até 30 dias.
A decisão também solicita que se cesse qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados na rede, provenientes ou não da estrutura, num prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil. Esta medida ainda é válida com o despacho do desembargador da capital.
A ação civil coletiva contra o Hotel Sky, Histórias Incríveis Entretenimento (locatário e responsável pelo desenvolvimento do espetáculo) e EGR havia sido proposta pelo Ministério Público no início do mês de março, no dia 6. Desde outubro, entretanto, tramitava no MP um inquérito civil, que deu início a partir de um abaixo assinado realizado por moradores das proximidades do domo. Sons altos, problemas viários e edificação em local indevido foram argumentos trazidos.
No recurso, o empreendimento destacou que "a locatária da área está munida de todos os alvarás e autorizações ambientais para o empreendimento. Apontou que a secretaria do Meio Ambiente reiterou a higidez do processo de licenciamento ambiental quando instada pelo Ministério Público, apontando a ausência de banhado ou nascente no terreno. Discorreu sobre a impossibilidade de imediata desinstalação dos domos, seja pelo fato de que estão sob uso da locatária, sendo pela ausência de expertise e estrutura de armazenamento para tanto."