A Justiça negou a tutela de urgência antecipada, e, consequentemente, a liminar apresentada pela prefeitura de Portão contra a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) e o governo do Estado, pedindo a continuidade da isenção do pedágio para veículos emplacados na cidade – desde que a concessão passou à CSG, na quarta-feira (1º), a tarifa para veículos de passeio passou de R$ 6,50 para R$ 11,90, e não há mais isenção aos portanenses. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Portão, Eduardo Pereira Lima Zanini, neste sábado (4).
No despacho, o juiz alegou que: “A tarifa a que faz jus a concessionária foi estimada com base nos investimentos que ela se obrigou a fazer e, também, nas receitas estimadas durante a vigência da concessão. Determinar isenção de grupo que foi considerado quando da elaboração da concessão, implicaria flagrante desiquilíbrio econômico-financeiro, o que, consequentemente, colocaria em risco a execução do contrato, nos estritos moldes em que concebido”.
Na continuidade, Zanini acrescenta que “esse desequilíbrio haveria de ser restabelecido, sendo certo que as consequências poderiam ser o aumento da tarifa a todos os demais usuários, a exclusão de investimentos que a concessionária faria e a prorrogação do contrato de concessão.”
Prefeitura vai recorrer
Porém, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Portão já informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). “A PGM irá recorrer da decisão e estamos convictos que o TJ-RS vai conceder efeito suspensivo para deferir a tutela de urgência, consequentemente, o pedido liminar requeridos na petição inicial, porque existe a previsão legal no contrato firmado entre a concessionária e o Estado, e mais, em razão da violação dos princípios da modicidade tarifária e impactos financeiros”, informou a procuradoria portanense.
Os advogados da prefeitura destacam ainda que requerem a implantação do sistema free flow, em que o usuário paga de acordo com o trecho utilizado, para os demais veículos emplacados na cidade, mas que não eram cadastrados na EGR – antiga responsável pelo pedágio.
A PGM cita ainda outros casos no Brasil em que municípios conseguiram judicialmente a manutenção da isenção para seus moradores. Em setembro do ano passado, por exemplo, lembra a procuradoria, a cidade de Magé (RJ) conquistou na Justiça a continuidade da isenção de tarifa aos moradores de bairros próximos da praça de pedágio de lá e desconto de 50% para todos residentes nos demais bairros da cidade.
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