VALE DO SINOS
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-deputado e ex-prefeita de Sapiranga
Renato Molling (PP) e Corinha Molling (PP) são acusados de exigir vantagem indevida para liberar loteamento na cidade; defesa dos réus nega
Última atualização: 24/01/2024 13:31
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, liminarmente, a indisponibilidade de todos os bens localizáveis pertencentes ao ex-deputado federal Renato Molling (PP) e à sua esposa, a ex-prefeita de Sapiranga Corinha Molling (PP). Os dois foram denunciados por improbidade administrativa e viraram réus em outubro do ano passado. A decisão da juíza Cristina Lohmann, de dezembro de 2022, acolhe pedido do Ministério Público do Estado (MP/RS) e também alcança os bens do filho do casal, Vinicius Molling, e da empresa da qual Vinicius é sócio, a VLM2 Consultoria. O sigilo dos documentos que compõem o processo foi derrubado nesta semana.
Conforme o MP, no período em que as supostas irregularidades teriam sido cometidas, Corinha era prefeita, e Molling, deputado federal. Eles teriam exigido vantagem indevida [propina] "para facilitar/viabilizar a aprovação do Loteamento Imperial" em Sapiranga, no Vale do Sinos. A suposta prática foi classificada pela Promotoria como "atos que importaram enriquecimento ilícito" e "afronta aos princípios que norteiam a administração pública".
"Renato [Molling] exigiu, para que fosse possível realizar loteamento, uma área de 11.513m², correspondente a cerca de 35 lotes, com valor estimado de R$ 4.725.000,00", justificou a acusação ao pedir o bloqueio de bens do casal. A VLM2, empresa do filho, foi contratada para, supostamente, fazer os estudos técnicos, o que não seria de sua responsabilidade.
A defesa dos réus nega as acusações e irá recorrer da decisão (Leia o posicionamento abaixo).
No despacho de dezembro, a magistrada estabelece o bloqueio de bens até o alcance da importância de R$ 4,9 milhões. Também determina a "restrição dos atos de alienação, permuta ou negociação da área de '11.513m²', que abrange a quadra 'N' e parte da área da quadra 'M', correspondente a cerca de 35 (trinta e cinco) terrenos do denominado 'Loteamento Imperial'".
A investigação que gerou a Ação Civil Pública (ACP) foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo e, depois, encaminhada ao Ministério Público Estadual.
Contraponto
O advogado Vanir de Mattos, que representa os réus, enviou nota sobre a ação à reportagem, em que nega as acusações contra seus clientes e informa que irá recorrer da decisão de bloqueio de bens.
No texto, a defesa cita que os terrenos já pertenciam a Renato Molling muito antes da aprovação do Loteamento Imperial e que, portanto, "não tem o menor cabimento o discurso de pedido de terrenos [como propina]". A propriedade teria sido concedida ao ex-deputado como forma de pagamento pela intermediação de uma venda.
Mattos ressalta que a defesa técnica está sendo respondida no processo judicial e que "a instrução processual demonstrará, por meio de prova documental e testemunhal, que a ACP [Ação Civil Pública] não possui fundamentos à ensejar na condenação dos investigados".