DECISÃO JUDICIAL
Justiça de Canela solta ex-secretário de Turismo preso por 119 dias após fase da Cáritas
Ângelo Sanches foi preso em 14 de dezembro do ano passado, investigado por superfaturamento em contratos e peculato
Última atualização: 04/03/2024 10:26
A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela decidiu em despacho nesta segunda-feira (10) que o ex-secretário de Cultura e Turismo do município, Ângelo Sanches, deve ser colocado em liberdade provisória. Ele estava preso preventivamente há 119 dias, desde 14 de dezembro do ano passado, após a décima fase deflagrada da Operação Cáritas da Polícia Civil, que investiga crimes na administração municipal. Ângelo é réu em dois processos e responde por peculato.
A decisão da Justiça parte do excesso de prazo para formação de culpa. O juiz Vancarlo Anacleto também reforça o tipo de prisão que Ângelo cumpriria, caso condenado - que não seria em regime fechado, como está atualmente. "Avaliando o que, até agora, é concreto, tem-se que considerar, em caso de condenação neste processo, onde o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, a impossibilidade de aplicação do regime fechado. O princípio da proporcionalidade, sob este aspecto, é ferido de morte ao ter-se um réu preso preventivamente (portanto, em regime fechado), para cumprir uma possível pena em regime outro, sem a necessidade do recolhimento permanente à casa prisional", afirma.
Outro fator apontado por Anacleto diz respeito à redução dos riscos que a liberdade do ex-servidor pode representar agora. "A garantia da ordem pública seria o único aspecto a poder continuar mantendo a prisão do réu. Porém, passados quatro meses não só sem condenação, mas sem outras acusações formalizadas em juízo contra ele, entendo inviável seguir fundamentando o decreto prisional apenas neste aspecto. Ademais, quatro meses de prisão preventiva, com ampla repercussão, foram suficientes para assegurar a ordem pública", complementa.
Entre as medidas adotadas pelo Poder Judiciário, estão que o investigado deve se recolher ao seu domicílio entre 19 horas e 7 horas, não podendo se ausentar do município sem prévia autorização judicial; está proibido de mudar de endereço, também sem consentimento da Justiça; proibido de ter contato com testemunhas; assim como não pode contratar com qualquer entidade pública, seja de qualquer nível for. Ângelo também deverá se apresentar mensalmente em juízo, com comparecimento a todos os atos do processo.
Apreensão de veículo
Na mesma decisão judicial, o Judiciário determina a devolução de um veículo que foi apreendido durante a décima fase. O automóvel pertencia a ex-servidora em cargo de comissão, Camila Pavanatti. Ela não poderá se desfazer do carro sem prévia autorização judicial.
A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela decidiu em despacho nesta segunda-feira (10) que o ex-secretário de Cultura e Turismo do município, Ângelo Sanches, deve ser colocado em liberdade provisória. Ele estava preso preventivamente há 119 dias, desde 14 de dezembro do ano passado, após a décima fase deflagrada da Operação Cáritas da Polícia Civil, que investiga crimes na administração municipal. Ângelo é réu em dois processos e responde por peculato.
A decisão da Justiça parte do excesso de prazo para formação de culpa. O juiz Vancarlo Anacleto também reforça o tipo de prisão que Ângelo cumpriria, caso condenado - que não seria em regime fechado, como está atualmente. "Avaliando o que, até agora, é concreto, tem-se que considerar, em caso de condenação neste processo, onde o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, a impossibilidade de aplicação do regime fechado. O princípio da proporcionalidade, sob este aspecto, é ferido de morte ao ter-se um réu preso preventivamente (portanto, em regime fechado), para cumprir uma possível pena em regime outro, sem a necessidade do recolhimento permanente à casa prisional", afirma.
Outro fator apontado por Anacleto diz respeito à redução dos riscos que a liberdade do ex-servidor pode representar agora. "A garantia da ordem pública seria o único aspecto a poder continuar mantendo a prisão do réu. Porém, passados quatro meses não só sem condenação, mas sem outras acusações formalizadas em juízo contra ele, entendo inviável seguir fundamentando o decreto prisional apenas neste aspecto. Ademais, quatro meses de prisão preventiva, com ampla repercussão, foram suficientes para assegurar a ordem pública", complementa.
Entre as medidas adotadas pelo Poder Judiciário, estão que o investigado deve se recolher ao seu domicílio entre 19 horas e 7 horas, não podendo se ausentar do município sem prévia autorização judicial; está proibido de mudar de endereço, também sem consentimento da Justiça; proibido de ter contato com testemunhas; assim como não pode contratar com qualquer entidade pública, seja de qualquer nível for. Ângelo também deverá se apresentar mensalmente em juízo, com comparecimento a todos os atos do processo.
Apreensão de veículo
Na mesma decisão judicial, o Judiciário determina a devolução de um veículo que foi apreendido durante a décima fase. O automóvel pertencia a ex-servidora em cargo de comissão, Camila Pavanatti. Ela não poderá se desfazer do carro sem prévia autorização judicial.