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POLÊMICA

Justiça de Canela determina retirada do Mega Domo em até 30 dias

Ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público, após constatação de que estrutura foi montada em área de preservação ambiental

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 22/03/2023 às 11h:43
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A 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela determinou em despacho no final da tarde da terça-feira (21) que a atração turística Mega Domo, situada entre as margens da RS-235 com a RS-466, seja desmontada e retirada do local em até 30 dias. A decisão também solicita que se cesse qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados na rede, provenientes ou não da estrutura, num prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil.

Mega Domo em Canela



Mega Domo em Canela

Foto: Renan Sandi/Divulgação

A liminar também abrange a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que autorizou a instalação do atrativo nas rodovias. Na decisão, a juíza Simone Chalela coloca que a empresa “se abstenha de continuar autorizando a liberação das rodovias estaduais para a montagem de equipamentos e realização de eventos no local, para a garantia da segurança viária”. Em ato contrário, também será responsabilizada sob multa diária no valor de R$ 10 mil. 

A ação civil coletiva contra o Hotel Sky (proprietário do terreno), Histórias Incríveis Entretenimento (locatário e responsável pelo desenvolvimento do espetáculo) e EGR havia sido proposta pelo Ministério Público no início do mês de março, no dia 6. Desde outubro, entretanto, tramitava no MP um inquérito civil, que deu início a partir de um abaixo assinado realizado por moradores das proximidades do domo. 

Sons altos, problemas viários e edificação em local indevido foram argumentos trazidos. “A área de preservação permanente foi confirmada pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) e o aterro tem que ser retirado. Além do aterro, há a necessidade de licenciamento para tal tipo de estrutura, segundo o GAT/MPRS (Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público), inclusive com base na legislação de Canela. O Mega Domo não teve licenciamento, mas apenas um alvará temporário. Há ruído excessivo conforme medição da Patram, entre outras questões”, afirma o promotor de Justiça, Max Guazzelli.

“A construção do Mega Domo, ao que tudo indica, está edificado em cima de APP (área de preservação ambiental), sem qualquer licença ambiental para a atividade, produzindo poluição sonora e luminosa, e lançamento de esgoto em corpo hídrico sem tratamento dos efluentes. Teria a Fepam identificado a ocorrência de duas áreas de preservação permanente no interior da área, sendo 1 APP de nascente (raio de 50 metros) e outra de banhado, que teria sido completamente aterrado para construção do empreendimento turístico”, diz na decisão o Poder Judiciário. 

Entenda o caso

O Mega Domo, considerado a maior estrutura inflável da América Latina, abrigou de final de outubro de 2022 a janeiro de 2023 um espetáculo de Natal, realizado pela empresa Histórias Incríveis (HI). O local escolhido foi um terreno da Rede Sky, que já possuía trâmites em andamento de licenciamento de instalação para construção de um estabelecimento hoteleiro na localidade.

Para a locação e funcionamento do domo, a Prefeitura de Canela concedeu um alvará provisório para a categoria de eventos, com prazo até 8 de janeiro, dia em que encerrava a programação. 

Ainda em outubro, o Ministério Público solicitou mais informações ao Poder Executivo, após moradores entrarem com um abaixo assinado. Na ocasião, pediu documentações de licenciamento ambiental, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e plano de mobilidade para estacionamento. Para o promotor Max Guazzelli, mesmo o espaço tendo um caráter temporário, a amplitude do evento era de alto impacto, devido à capacidade de até 2,5 mil pessoas por dia para assistir ao espetáculo e a projeção de mais de 600 veículos durante o período vespertino que cruzariam duas rodovias de movimentação na entrada da cidade de Canela.

“Entende-se que o empreendimento deveria ter sido objeto do devido licenciamento ambiental, independentemente de seu caráter temporário, com o enquadramento, por exemplo, como Parque de Exposições/Parque de Eventos”, diz o promotor Max Guazzelli no processo de ação.

Outro fator que preocupa o MP é sobre a ser uma área de preservação permanente, com presença de mata nativa. 

Para a engenheira civil Lourdes Printes, responsável pela Rede Sky, vistorias foram confrontadas. “Não existe área de APP no local, não existe nascente, não existe absolutamente nada. Confrontamos com todos os mapas de áreas de APP, e a área de APP está para cima da rua, e não no local do terreno da Rede Sky. Se assim houvesse, muito menos poderia ter sido aprovado nos conselhos da cidade de Canela a execução do hotel. Nós apresentamos relatórios geológicos e geodésicos, e não há nascente de água, é uma terra, com solo rochoso”, argumenta a profissional. 

Em 16 de fevereiro deste ano, o Executivo municipal entrou com uma notificação devido ao alvará vencido. “Eles haviam pedido uma licença provisória, que não precisava de todo aquele licenciamento ambiental, por ser algo temporário, e agora precisavam retirar. Foi licenciado como uma estrutura provisória, então tem que tirar, porque venceu. Se quiserem entrar com algo fixo, tudo bem, mas precisam tirar e entrar com novo processo”, reitera o secretário de Meio Ambiente, Alfredo Schaffer. 

O HI teve o prazo de 10 dias úteis para responder a notificação e entrou com uma defesa na Prefeitura. 

“Todos os documentos que nos foram solicitados foram prontamente providenciados e respondidos, não havendo nenhuma irregularidade em nosso projeto. O nosso contrato de locação com o Hotel Sky, proprietário do terreno, é privado, entre duas empresas privadas, sobre um terreno privado e que já dispunha de todas as licenças ambientais prévias – motivo pelo qual escolhemos esse espaço para instalar o Mega Domo. Além disso, ele se encontra em um espaço comercial, onde são permitidas as atividades que praticamos. São atividades permitidas segundo o plano diretor, muito anterior ao nosso empreendimento”, justifica o CEO da HI, Edson Erdmann.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria do Meio Ambiente e questionou qual era o prazo do Executivo para a análise da defesa do empreendimento, porém, não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Já sobre as autorizações emitidas para funcionamento às margens de entradas, a assessoria da EGR informou que “a autorização da liberação das rodovias RS-235 e RS-466 por parte da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) se deu única e exclusivamente para a montagem da estrutura do evento. A EGR reforça que ficou estabelecido que a montagem do evento ocorreria em agosto de 2022 e a desmontagem até 8 de janeiro de 2023. Além disso, todas as demais autorizações, licenças, alvarás e fiscalização dos prazos – bem como eventuais perturbações sonoras relacionadas à coletividade – não competem à EGR.”

Desmontagem complexa

Após mais de dois meses do término da programação do espetáculo de Natal no Mega Domo, a estrutura inflável permanece montada. Para Erdmann, a manutenção, que necessita de investimentos diários, não foi retirada por estar em análise a melhor forma de licenciamento na Prefeitura.

“Em final de fevereiro entramos com pedido de prorrogação do alvará de funcionamento, como espaço de eventos, para a temporada de 2023. Nós planejamos ficar três anos na Serra gaúcha. Mas para a retirada da estrutura, é um processo gigantesco, não é algo que leva horas, são dias, semanas”, pontua o CEO da HI. 

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