O Poder Judiciário irá repassar R$ 180 milhões que beneficiarão 95 cidades gaúchas atingidas pelas cheias. Os recursos foram arrecadados junto a instituições do Judiciário em todo o Brasil, que realizaram transferências de valores recebidos em decorrência de condenações criminais. O ato de repasse dos recursos ocorreu nesta sexta-feira (7), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.
Normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) possibilitaram que o dinheiro fosse transferido na modalidade fundo a fundo, sendo depositado no Fundo Estadual da Defesa Civil (Fundec) e, posteriormente, repassado aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil (Fumpdec).
O governador Eduardo Leite destacou a importância do gesto do Poder Judiciário e mencionou ser reconfortante saber que o povo gaúcho pode contar com uma mobilização dessa magnitude.
“Se tem uma coisa que nos conforta nesse processo todo é saber que não estamos sozinhos, que existe uma imensa corrente de solidariedade, com apoios concretos. Essa destinação de recursos é um gesto admirável, que precisa ser colocado em sua devida proporção. São valores importantes que vão continuar fazendo a diferença para nós. Por isso, agradeço em nome do povo gaúcho a todos os representantes do Poder Judiciário”, disse o governador.
O presidente do TJ-RS, desembargador Alberto Delgado Neto, ressaltou a harmonia entre os Poderes como um valor crucial para viabilizar o repasse.
“A maneira de relacionamento entre as instituições no Brasil pode e deve ser mais qualitativa. Estamos demonstrando que, se colocarmos a harmonia na frente da separação dos Poderes, trazemos muito mais para a população. Essa unidade é fundamental e hoje temos a demonstração de que traz resultados. Posso garantir que o Poder Judiciário não vai parar por aqui e que continuaremos utilizando a nossa possibilidade de trabalhar em prol de uma calamidade histórica”, assegurou.
Por vídeo, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, expressou satisfação ao ver que a recomendação do conselho foi seguida por tribunais em todo o Brasil. “Ficamos muito felizes que uma parte dos tribunais do país tenha acolhido a recomendação para transferência desses recursos para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Este é um momento em que toda a família do Poder Judiciário está unida para ajudar o Estado”, salientou.
Critérios para a destinação dos recursos
Para receber os recursos, os municípios devem cumprir os requisitos do Decreto 57.292/23, que definiu os repasses fundo a fundo, e requerer o pagamento. Após o recebimento, as cidades beneficiadas terão um prazo de seis meses para executar as ações de resposta e restabelecimento.
A distribuição dos recursos será definida conforme a faixa de habitantes do Fundo de Participação dos Municípios. O valor repassado poderá ser utilizado em ações de resposta a desastres, como socorro e assistência, e em ações de restabelecimento, como medidas para garantir a segurança, habitabilidade e serviços para a população nas áreas atingidas.
LEIA TAMBÉM