ISENÇÃO DO IPTU
Isenção do IPTU deve beneficiar mais de 900 imóveis afetados pela enchente em cidade da região
Medida visa diminuir impacto de famílias e comerciantes afetados pela cheia
Última atualização: 04/11/2024 17:27
Ao menos 989 imóveis atingidos pela enchente de maio em Campo Bom poderão solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) entre os meses de maio a dezembro. A medida é referente ao Projeto de Lei do Executivo nº 036/24, aprovado pela Câmara Municipal, e estima impacto financeiro de até R$ 675 mil. O prazo para o requerimento é de 10 de novembro a 30 de janeiro, com desconto proporcional no IPTU 2025 para quem já quitou o imposto.
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Os bairros Operária, Vila Rica e Porto Blos foram os mais afetados pela cheia de maio, o que ocasionou perdas para famílias e empresários. Segundo o prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi, essa é uma das maneiras que a administração municipal encontrou de poder ajudar a comunidade. “Todos sofrem com essas situações, mas ninguém sofre mais do que quem teve a sua casa invadida pela água”, afirma.
Com a implantação da medida, Campo Bom se une a outros municípios da região que também optaram pela isenção do IPTU em virtude da enchente. “Existe um grande prejuízo de perdas materiais que afeta a sociedade como um todo. Isso se reflete na diminuição de recursos nas famílias e nos municípios, por isso precisamos estar unidos para minimizar os impactos”, pondera Orsi.
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Outros municípios também adotam medidas
Além de Campo Bom, pelo menos outras sete cidades afetadas pela cheia na área de cobertura do Grupo Sinos também implementaram isenções ou descontos no IPTU para imóveis afetados pela enchentes e deslizamentos de terra, a maioria delas abrangem o período de maio a dezembro de 2024. Bom Princípio, no Vale do Caí, foi o primeiro município do Estado a sancionar uma medida nessa linha, ainda em maio. O projeto abrange tanto edificações residenciais e comerciais.
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Em Novo Hamburgo, a isenção do IPTU estava nos planos da administração municipal, conforme anúncio feito pela prefeitura em junho. Na ocasião, foi informado que o projeto de lei seria encaminhado em breve. No entanto, ao longo do processo, verificou-se que a legislação não permite a concessão da isenção em ano eleitoral.
A prefeitura esclarece que o máximo possível seria isentar as últimas parcelas do tributo de 2024, o que excluiria quem já quitou o imposto e, segundo o Executivo, geraria uma situação de injustiça. A administração reforça que caberá à próxima gestão decidir sobre o IPTU, pois a medida impactará o caixa do município a partir de 2025. Além disso, lembra que as unidades habitacionais atingidas pela enchente foram isentas da tarifa de água por seis meses após o desastre.
Em São Leopoldo, a isenção será automática nas áreas de inundação, dispensando o atendimento presencial dos moradores. Montenegro também aprovou o benefício, oferecendo isenção total para imóveis diretamente alagados, e um desconto de 20% no valor das parcelas para os indiretamente atingidos.
Canoas também teve legislação específica para isentar o IPTU para imóveis afetados pela enchente. A anistia do tributo é aplicada apenas para edificações localizadas na mancha de inundação. A cidade de Feliz seguiu a mesma linha, com benefícios que atendem tanto famílias quanto comerciantes. Em Três Coroas, que foi afetada por alagamentos e deslizamentos, também aprovou a isenção para as famílias atingidas.
Já em Nova Petrópolis, em virtude das restrições do ano eleitoral, a prefeitura optou por isentar parcialmente o IPTU. Com isso, a anistia do imposto corresponde ao valor das edificações atingidas pela enchente e a uma parte do terreno.
O que diz a legislação eleitoral
O advogado eleitoral Márcio Félix explica que a legislação prevê uma série de condutas que são vedadas em ano de eleição para evitar que o gestor à frente da administração possa oferecer benefícios. No entanto, assim como qualquer outro viés jurídico, é preciso observar caso a caso. "Todas as restrições vão encontrar uma janela na questão da urgência e excepcionalidade. É preciso ver a realidade de cada município", afirma.
A Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) corrobora com o mesmo entendimento. De acordo com a Área Técnica de Receitas Municipais da entidade, a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral não é permitida, mas a situação pode mudar em casos de calamidade pública ou estado de emergência. A Famurs ainda esclarece que tudo pode variar conforme a legislação de cada município, visto que alguns já possuem previsão legal para a isenção e outros precisam criar uma legislação específica.