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IPVA: Quem tem direito a devolução de parte do imposto em caso de perda de veículo na enchente

Procedimento não é algo exclusivo devido à enchente e já está previsto na legislação estadual; entenda

Kassiane Michel
Publicado em: 05/06/2024 às 11h:01 Última atualização: 05/06/2024 às 11h:01
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Motoristas do Rio Grande do Sul perderam carros e motos nas enchentes que atingiram o Estado no mês de maio. Segundo o governo do Estado, os proprietários poderão pedir a devolução de parte do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) afirma que a medida vale para quem teve a destruição total do veículo.

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IPVA: Quem tem direito a devolução de parte do imposto em caso de perda de veículo na enchente

Foto: Laura Rolim/GES-Especial

O procedimento não é algo exclusivo devido à enchente e já está previsto na legislação estadual. “A devolução do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse sobre o veículo”, explica a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Para acessar o benefício, o proprietário do veículo deve fazer o procedimento de baixa do veículo por perda total no site do Detran. Clique aqui e acesse o serviço! 

Depois, o pedido de restituição do valor deve ser solicitado à Receita Estadual.

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