Proprietários que perderam veículos nas enchentes do RS poderão pedir a devolução de parte do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) confirmou, nesta terça-feira (21), que a medida vale para quem teve a destruição total do veículo.
“O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. No entanto, não é possível fazer a solicitação no momento devido à inoperância dos sistemas”. O sistema da Procergs (responsável pelos sites e sistemas de tecnologia da informação e comunicação do Estado) saiu do ar no dia 6 de maio em razão do alagamento da sede em Porto Alegre.
Segundo a Sefaz, após a normalização do sistema, serão informados os passos necessários aos contribuintes.
Sobre o período de reembolso, a Sefaz esclarece que será “proporcional aos meses do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse sobre o veículo”.
IPVA de anos anteriores
O pagamento do IPVA 2024 e de anos anteriores também está indisponível temporariamente, informa a Sefaz. “Por isso, não haverá cobrança de juros ou de multa após o retorno dos sistemas – os detalhes para a regularização serão divulgados posteriormente”, diz a nota enviada pelo órgão.
Já o licenciamento de 2023 é válido até o dia 30 de junho para os finais de placa de 1 a 5 e até o dia 30 de julho para os finais de 6 a 0.
Prazos interrompidos por 90 dias
Ontem, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias alguns prazos referentes a habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul. A medida vale para todos com prazos vencidos desde 19 de abril. Para a efetivação de transferência de propriedade de veículo, inclui os negociados a partir de 19 de março.
A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos:
- Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
- Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
- Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
- Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;
- Prazo para fazer o exame toxicológico;
- Expedição de notificação de autuação;
- Apresentação da defesa prévia;
- Identificação do condutor infrator;
- Interposição de recurso de multa;
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Quem não conseguir regularizar a situação no período de calamidade poderá fazê-lo quando a situação dos sistemas informatizados for normalizada e os prazos forem retomados.
“Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada”.
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