Donos de veículos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Segundo o Detran/RS, a medida vale para quem teve a perda total do carro ou moto.
O procedimento não é algo exclusivo devido à catástrofe e já está previsto na legislação estadual. “A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo”, explica a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Como pedir a devolução de parte do IPVA
1. Para acessar o benefício, o proprietário do veículo deve fazer o procedimento de baixa do veículo por perda total, que pode ser feito no site do Detran. Clique aqui e acesse o serviço!
Além disso, há alternativas para fazer o procedimento. Confira:
– Via seguradora: o proprietário pode entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de fazer a baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.
– Via CDV: o dono deve procurar um Centro de Desmanche de Veículos (CDV) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.
– Via CRVA: o proprietário pode ir até um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Clique aqui e veja a lista de documentos necessários.
2. Depois, o pedido de restituição do valor deve ser solicitado à Receita Estadual.
Os proprietários de veículos devem pedir a restituição de parte do IPVA à Receita Estadual.
– Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
– Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.
Para facilitar a solicitação, a Receita Estadual dispensa a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:
– o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
– o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
– o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.
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