RECEITA FEDERAL
IMPOSTO DE RENDA: Últimos dias para entregar declaração; veja como fazer
Prazo termina na próxima quarta-feira (31) e 86% dos contribuintes da região já enviaram seus IR
Última atualização: 26/03/2024 16:03
Maio está chegando ao fim e com ele também termina o período para a declaração do Imposto de Renda (IR). Estes são os últimos dias para organizar os documentos e prestar contas à Receita Federal, já que o prazo para o IR vai até a quarta-feira (31). No Rio Grande do Sul, cerca de 83% dos contribuintes já haviam enviado suas declarações até a manhã do sábado (27).
A expectativa é de que até a quarta-feira, o Estado receba 2,76 milhões de declarações. Até o momento, 2.296.302 IR foram entregues. Na região de Novo Hamburgo a estimativa é de 441.407 pessoas façam suas declarações.
A declaração do IR de 2023 está ligada aos ganhos obtidos em 2022 pelo contribuinte. A prestação de contas é obrigatória às pessoas físicas com rendimento total no ano superior a R$ 28.559,702 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, como distribuição de lucro. As informações são do contabilista e consultor financeiro Giordano da Luz.
A região de Novo Hamburgo, composta por 30 cidades, já atingiu 86% das declarações entregues. Até o sábado, eram 382.192 declarações já enviadas. A expectativa é de que chegue a 441.407 declarações.
Das cidades de cobertura do Grupo Sinos, a reportagem selecionou oito. Até as 11h37 de sábado, Novo Hamburgo tinha 50.257 (80%) declarações entregues, das 63.120 totais esperadas. São Leopoldo enviou 48.313 (80%), dos 59.981 IR esperados pela Receita Federal. Já em Canoas, foram, até o momento, 83.680 (79%) declarações já feitas. A cidade espera entregar 105.907 declarações.
Campo Bom teve, até a manhã do sábado, 14.046 contribuintes que enviaram suas declarações. Em Dois Irmãos foram 8.577. Em Esteio, haviam sido 18.278. Em Sapiranga eram 12.983 contribuintes e em Ivoti 6.650.
Novidades na declaração
Para este ano, a novidade é pode fazer a declaração do IR pelo smartphones e tablets no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).
A declaração também pode ser feita pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. Ainda, quem preferir, pode fazer o IR diretamente no site do órgão e acessar a opção “Meu Imposto de Renda”. Neste modo é necessária a autenticação por meio do portal único gov.br, com identificação digital Ouro ou Prata.
Também é possível acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no site da Receita Federal. Esse meio está disponível na opção “Declaração e Demonstrativos" e mediante código de acesso ou autenticação pelo portal gov.br, com identificação digital Ouro ou Prata.
Casos especiais
Pessoas que fizeram, em algum mês do ano anterior, a venda de algum bem ou direito, como imóveis, e tiveram ganho de capital com a negociação também são obrigados a declarar o IR. “Se vendeu uma casa e não comprou outra, ficando com o dinheiro para si”, exemplifica Luz.
Aplicações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cujo valor total seja superior a R$ 40 mil devem também declarar o Imposto de Renda. Se encaixam também na obrigatoriedade da declaração pessoas que tenham patrimônio, seja posse, propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. A declaração do IR é exigida, ainda, para trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 42 mil.
Documentos
Para a declaração do IR de 2023, são necessários documentos referentes à 2022. A dica do contabilista é tentar listar os meses e as atividades que foram feitas no ano anterior.
- RG, CPF, título de eleitor;
- Endereço e e-mail;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e/ou cônjuge (se houver);
- Número da conta e agência bancária para receber a restituição Informe de rendimentos de pró-labore (no caso de empresário) ou informe de rendimento de salário emitido pelo empregador (se funcionário);
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Extrato do INSS (se aplicável);
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Doações efetuadas e/ou recebidas;
- Comprovante de recebimento de herança (se aplicável);
- Recibos ou Notas Fiscais de gastos com saúde;
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.