O prazo de prorrogação para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), do dia 31 deste mês para 31 de agosto, não é para todo o Rio Grande do Sul, que enfrenta as consequências da enchente histórica.
A delegacia da Receita Federal do Brasil de Novo Hamburgo esclarece que a extensão do prazo é para os municípios gaúchos que constam na portaria RFB 419, de 10 de maio de 2024.
Nela, que também prorroga o prazo para fazer a destinação do Imposto de Renda, que acompanha o prazo final da entrega da DIRPF, constam 397 cidades em calamidade pública naquela data (veja lista completa). Do total, 35 são da região.
A portaria 419 altera a portaria da RFB 415, de 6 de maio de 2024. Ela prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para cumprimento de obrigações acessórias e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Com isso, na região de abrangência dos jornais do Grupo Sinos a declaração do IRPF pode ser entregue até 31 de agosto por contribuintes de mais de 30 municípios. São eles:
- Araricá
- Bom Princípio
- Brochier
- Campo Bom
- Canela
- Canoas
- Capela de Santana
- Dois Irmãos
- Estância Velha
- Esteio
- Feliz
- Gramado
- Harmonia
- Igrejinha
- Lindolfo Collor
- Montenegro
- Morro Reuter
- Nova Petrópolis
- Novo Hamburgo
- Pareci Novo
- Parobé
- Picada Café
- Portão
- Riozinho
- Rolante
- Salvador do Sul
- Santa Maria do Herval
- São José do Hortêncio
- São Leopoldo
- São Sebastião do Caí
- São Francisco de Paula
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Taquara
- Três Coroas
O titular da unidade da Receita Federal de Novo Hamburgo, Eduardo Godoy Corrêa, sublinha que é muito importante que os contribuintes observem o prazo para a entrega da declaração. O alerta vale, principalmente, aos municípios que não foram atingidos, que não se encontram em situação de calamidade pública, embora alguns possam estar em situação de emergência.
“Soubemos que às vezes o contador é de um outro município, o prestador de serviço desses contribuintes, mas infelizmente a legislação restringe o domicílio do contribuinte. Então, se por ventura alguém tem alguma dificuldade para seu profissional fazer a entrega da declaração, o próprio contribuinte vai ter que encaminhar ela de forma incompleta mesmo para que não perca o prazo. É muito importante não perder o prazo em função da multa por atraso na entrega”, recomenda.
Corrêa acrescenta que, após isso, se o prestador de serviço conseguir restabelecer o trabalho ou se conseguir um outro contador, ele complementa a fase de retificação da declaração para que não tenha nenhum problema, não fique com pendência fiscal, não caia em malha, não sujam débito.
“Então, muito importante o prazo de 31 de maio para aqueles municípios não contemplados no decreto estadual de calamidade pública”, complementa.
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